Economia
Empregado sofre assédio sexual de gerente por 6 meses, denuncia a RH omisso e Justiça condena empresa a pagar indenização de R$ 25 mil
Descaso na apuração de denúncias corporativas configura responsabilidade objetiva da empresa, autorizando rescisão indireta e reparação por dano moral.
A inércia institucional de departamentos de Recursos Humanos diante de denúncias formais de condutas abusivas atrai a responsabilização civil direta da empresa. A Justiça do Trabalho condenou um estabelecimento ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais após uma funcionária sofrer importunações de seu gerente durante 6 meses sem qualquer providência corporativa.
Como a omissão da empresa configura ato ilícito no assédio sexual?
O empregador tem o dever legal de manter um ambiente de trabalho hígido, seguro e livre de violências psicológicas e sexuais. O Artigo 932, inciso III, do Código Civil consagra a responsabilidade objetiva do empregador por atos praticados por seus prepostos e gerentes no exercício do trabalho.
Quando o setor de RH recebe relatos de condutas previstas no Artigo 216-A do Código Penal e arquiva a queixa sem instaurar sindicância ou afastar o agressor, a empresa torna-se coautora por omissão. A conivência com a hierarquia abusiva agrava o abalo psicológico da vítima.

O que a Lei 14.457/2022 exige sobre canais internos de denúncia?
A legislação trabalhista foi modernizada pela Lei nº 14.457/2022, que tornou obrigatória a inclusão de regras de conduta contra o assédio sexual nas normas internas da empresa, além da criação de canais de denúncia anônimos e eficazes no âmbito da CIPA.
Empresas que não comprovam a apuração rigorosa de denúncias descumprem norma de ordem pública de saúde ocupacional. O descaso na apuração fundamenta tanto o pedido de rescisão indireta quanto a fixação de indenizações punitivas pedagógicas.
Para verificar os deveres de compliance trabalhista contra o assédio sexual, analise os parâmetros destacados no card técnico a seguir:
Como a rescisão indireta protege a vítima sem perda de direitos?
A vítima submetida a constrangimento continuado não é obrigada a pedir demissão. O Artigo 483, alíneas ‘a’ e ‘e’, da CLT autoriza a rescisão indireta quando o empregador praticar ato lesivo da honra ou submeter o funcionário a perigo manifesto de mal considerável.
Com a declaração judicial da rescisão indireta, o trabalhador recebe todas as verbas rescisórias integrais, incluindo aviso prévio indenizado, saque do FGTS com multa rescisória de 40% e guias do seguro-desemprego, além da indenização de R$ 25.000,00.
Quais provas documentais comprovam a omissão do RH e o assédio?
O sucesso da ação judicial depende da demonstração inequívoca de que o superior abusou do poder hierárquico e que a diretoria foi comunicada formalmente da ocorrência sem tomar providências.
Para fundamentar a reclamatória perante o juízo trabalhista, estruture o seguinte acervo probatório:
- ✉️ Protocolos de e-mail ao RH: Cópias de mensagens enviadas à ouvidoria com data e descrição das importunações.
- 💬 Mensagens de texto e áudios: Registros de WhatsApp contendo investidas, chantagens ou insinuações sexuais do gerente.
- 🩺 Atestados psicológicos: Laudos médicos atestando crises de pânico, ansiedade e depressão decorrentes do ambiente hostil.
Quais as principais dúvidas sobre processos de assédio sexual no trabalho?
A proteção contra retaliações e o ônus da prova geram apreensão em trabalhadores vitimados. Esclareça os principais pontos jurídicos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça direitos e procedimentos em casos de assédio sexual
A conivência de departamentos de Recursos Humanos transforma a omissão patronal em responsabilidade civil direta. A fixação de indenizações de R$ 25.000,00 reafirma o dever das empresas de proteger a honra e a integridade de seus colaboradores.