Herdeiro recebe sítio de 50 hectares, planeja derrubar a mata para plantar soja e descobre que 10 hectares devem ser preservados por uma regra ambiental que muitos proprietários desconhecem - Super Rádio Tupi
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Economia

Herdeiro recebe sítio de 50 hectares, planeja derrubar a mata para plantar soja e descobre que 10 hectares devem ser preservados por uma regra ambiental que muitos proprietários desconhecem

Sítio herdado de 50 hectares pode exigir a conservação de 10 hectares antes de ampliar a área de plantio

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Herdeiro recebe sítio de 50 hectares, planeja derrubar a mata para plantar soja e descobre que 10 hectares devem ser preservados por uma regra ambiental que muitos proprietários desconhecem
Um sítio de 50 hectares pode precisar preservar 10 hectares como Reserva Legal (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Um herdeiro que recebe um sítio de 50 hectares e pretende substituir a mata por soja precisa verificar a Reserva Legal antes de planejar o plantio. Pela regra geral aplicável aos imóveis rurais fora da Amazônia Legal, 20% da área deve manter vegetação nativa. Nesse exemplo, são 10 hectares, mas a localização, o histórico ambiental e outras áreas protegidas podem modificar a análise da propriedade.

Por que um sítio de 50 hectares pode precisar preservar 10 hectares?

A exigência está no artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Fora da Amazônia Legal, o percentual geral é de 20% do imóvel rural. A conta é direta: 50 multiplicado por 0,20 resulta em 10 hectares. Essa área tem funções como conservar a biodiversidade e proteger a fauna e a flora nativas.

Receber a propriedade por herança não elimina a obrigação ambiental. O artigo 2º estabelece que as obrigações previstas na lei acompanham a transferência do domínio ou da posse. Assim, o sucessor precisa conhecer a situação do sítio, incluindo eventuais necessidades de regularização, antes de decidir quais partes poderão receber novas atividades agrícolas.

O percentual de preservação é igual em todo o Brasil?

Os 20% não se aplicam indistintamente a qualquer propriedade. Na Amazônia Legal, os percentuais gerais variam conforme a formação vegetal. O Código Florestal estabelece as seguintes referências, sujeitas às hipóteses específicas previstas na legislação:

  • 80% para imóveis em áreas de florestas na Amazônia Legal;
  • 35% para imóveis em áreas de cerrado na Amazônia Legal;
  • 20% para imóveis em áreas de campos gerais na Amazônia Legal;
  • 20% para imóveis nas demais regiões do país.
Herdeiro recebe sítio de 50 hectares, planeja derrubar a mata para plantar soja e descobre que 10 hectares devem ser preservados por uma regra ambiental que muitos proprietários desconhecem
Um sítio de 50 hectares pode precisar preservar 10 hectares como Reserva Legal (Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial)

Preservar os 10 hectares libera o restante para plantar soja?

Separar o percentual de Reserva Legal não autoriza automaticamente a derrubada da vegetação restante. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, e de autorização prévia do órgão estadual competente. Outras restrições também precisam ser verificadas.

Áreas de Preservação Permanente, como determinadas faixas próximas a cursos d’água e nascentes, possuem proteção própria. Em situações previstas no artigo 15, elas podem ser computadas no cálculo da reserva, mediante requisitos legais. Não é correto concluir que os outros 40 hectares estão integralmente disponíveis sem mapear as características ambientais do terreno.

Quais documentos o herdeiro deve conferir antes de contratar máquinas?

O planejamento começa pelo levantamento dos registros e das condições reais da propriedade. O CAR reúne informações ambientais, mas sua inscrição não funciona, sozinha, como licença para desmatar. Antes de abrir uma nova lavoura, o herdeiro deve verificar:

Pontos para conferir a situação ambiental do imóvel

Documentos e características que ajudam a avaliar cadastro, áreas protegidas e obrigações ambientais

  • 1A matrícula e os documentos que identificam a área recebida;
  • 2A inscrição no CAR e a situação da análise pelo órgão competente;
  • 3A localização da reserva e dos remanescentes de vegetação nativa;
  • 4A presença de nascentes, cursos d’água e outras áreas protegidas;
  • 5A existência de embargos, autorizações anteriores ou compromissos de recuperação;
  • 6O enquadramento do imóvel nas regras ambientais aplicáveis ao seu histórico.

O histórico do imóvel também influencia a regularização

O artigo 67 prevê tratamento específico para imóveis que tinham até quatro módulos fiscais em 22 de julho de 2008 e possuíam vegetação nativa abaixo do percentual geral. Nessas condições, a reserva pode corresponder ao remanescente existente naquela data, vedadas novas conversões. Cinquenta hectares não equivalem automaticamente a quatro módulos fiscais, pois a dimensão do módulo varia conforme o município.

Por isso, o cálculo de 10 hectares é uma referência para a situação em que se aplica a regra geral de 20%. A definição da área efetivamente protegida exige considerar localização, vegetação e histórico de ocupação. Com essas informações, o herdeiro consegue planejar a produção agrícola nas áreas legalmente disponíveis e identificar o que precisa conservar ou regularizar antes de alterar o uso do solo.