Economia
Idosa deixa herança de R$ 2 milhões para o gato de estimação e Justiça precisa decidir quem administra o dinheiro e cuida do animal pelo resto da vida
No Brasil, animal não pode herdar diretamente, e o testamento precisa nomear uma pessoa ou instituição com o encargo de cuidar do pet
Deixar uma herança milionária para o gato de estimação parece enredo de filme. Mas o desejo de proteger o bicho depois da morte é cada vez mais comum entre tutores. No Brasil, porém, o animal não pode receber bens em nome próprio. Quando um testamento beneficia um pet, cabe à Justiça interpretar a vontade de quem morreu e definir quem guarda o dinheiro e quem cuida do gato.
Um gato pode ser herdeiro de uma fortuna no Brasil?
Não. Pela lei brasileira, só pessoas e instituições recebem herança. Os artigos 1.798 e 1.799 do Código Civil dão essa capacidade às pessoas nascidas ou já concebidas e, no testamento, também a pessoas jurídicas e fundações.
O animal não tem personalidade jurídica: não pode ser dono de imóvel, abrir conta nem assinar contrato. Em artigo publicado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), o jurista Euclides de Oliveira resume que a capacidade para suceder é exclusiva da pessoa humana ou jurídica.

Isso não significa que a vontade da tutora vá para o lixo. O mesmo texto relata um caso gaúcho em que uma viúva deixou o apartamento para a gata Mimi e a cadela Fifi. O testamento acabou interpretado como encargo ao herdeiro de cuidar dos animais.
Quem administra o dinheiro deixado para cuidar do gato?
O dinheiro fica com uma pessoa ou instituição escolhida no testamento, que recebe os bens com a obrigação de cuidar do bichano. É o chamado legado com encargo: o beneficiário só mantém a herança se cumprir a tarefa.
A base está no artigo 1.897 do Código Civil, que permite nomear herdeiro ou legatário para certo fim ou modo. A tutora pode indicar um parente, um amigo ou uma ONG e detalhar ração, veterinário e moradia.
Há um limite importante. Quem tem filhos, netos, pais ou cônjuge precisa respeitar a legítima do artigo 1.846 do Código Civil: metade dos bens pertence aos herdeiros necessários. Só a outra metade pode ir livremente para o cuidado do pet.
Antes de pensar em valores, ajuda saber quanto um felino custa no dia a dia. A conta serve de base para um encargo realista.
Por que a curatela não serve para proteger o gato de estimação?
Porque a curatela é um instrumento para pessoas, não para animais. O artigo 1.767 do Código Civil a reserva a quem não consegue exprimir a própria vontade, aos ébrios habituais, aos viciados em tóxico e aos pródigos.

No caso do pet, quem vigia o cumprimento da vontade é o testamenteiro, nomeado no documento, com acompanhamento da Justiça no inventário. Se o beneficiário abandonar o animal, interessados podem cobrar o encargo, e quem descumpre a obrigação arrisca perder os bens.
Como garantir que o pet seja cuidado depois da morte do tutor?
O caminho mais seguro é um testamento feito com orientação jurídica. Ele deve descrever o animal, indicar o cuidador, prever um substituto e dizer o destino do saldo quando o gato morrer.
Uma herança para o bicho só funciona com gente de confiança do outro lado. Se você tem um companheiro de quatro patas, converse com quem pode assumir essa missão e procure um advogado ou cartório para deixar tudo no papel.
O que mais o tutor precisa saber sobre herança para pets?
Duas dúvidas aparecem sempre entre quem quer deixar o animal protegido. As respostas abaixo seguem o que diz o Código Civil.
Uma ONG pode receber a herança para cuidar do animal?
Sim. Pessoas jurídicas podem ser chamadas a suceder por testamento e receber os bens com o encargo de cuidar do pet.
E se o tutor morrer sem testamento?
A herança segue a ordem de herdeiros prevista em lei, sem parte reservada ao pet. O destino do animal depende de acordo entre a família.
Para quem pensa em dar um lar a um novo bichano, a adoção também pede preparo. A história abaixo mostra como começar com calma.