Economia
Idoso de 68 anos tem BPC cancelado pelo INSS sem direito de defesa e Justiça Federal manda restabelecer pagamentos retroativos
A suspensão sumária de benefício assistencial sem aviso prévio viola o Artigo 5º da Constituição Federal, garantindo o recebimento de parcelas retroativas.
Depender do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) de um salário mínimo para comprar remédios de uso contínuo e comida e descobrir o pagamento suspenso no caixa do banco é o pesadelo de milhares de idosos. Um aposentado de 68 anos teve o benefício cortado sumariamente pelo INSS sem qualquer aviso prévio e a Justiça Federal determinou o restabelecimento imediato dos pagamentos e a quitação integral de todas as parcelas retroativas.
O que é o BPC/Loas e quem tem direito a esse suporte assistencial?
O Benefício de Prestação Continuada é uma garantia constitucional regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Ele garante o pagamento de 1 salário mínimo mensal a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais.
Para ter acesso, a renda familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo e a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico). Trata-se de uma verba de natureza alimentar indispensável para a subsistência de famílias em vulnerabilidade extrema.

Por que o INSS não pode cortar o benefício sem notificar previamente o idoso?
A administração pública é estritamente vinculada aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (Artigo 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal).
O Artigo 69 da Lei nº 8.213/1991 e a Lei nº 9.784/1999 exigem que, antes de suspender qualquer pagamento, o INSS notifique o segurado concedendo prazo formal de 10 a 30 dias para apresentação de defesas e atualização de documentos cadastrais.
⚖️ Jurisprudência Fixada pelos Tribunais
A Justiça Federal tem anulado cancelamentos em massa motivados por simples desatualização no CadÚnico quando o idoso não recebeu a carta com aviso de recebimento (AR). O corte sem aviso gera dever de indenizar por danos morais diante da privação de alimentos.
Como o idoso de 68 anos conseguiu a reativação com pagamentos atrasados?
Ao ingressar com ação judicial na Vara Federal através da Defensoria Pública da União (DPU), a defesa comprovou que a autarquia previdenciária não comprovou a entrega de nenhuma correspondência formal na residência do beneficiário.
O magistrado concedeu tutela de urgência liminar ordenando o restabelecimento do depósito em até 48 horas. A sentença determinou a quitação de todos os meses retroativos que ficaram bloqueados, corrigidos monetariamente pela taxa Selic.
Quais passos o beneficiário deve adotar logo após ter o pagamento bloqueado?
Descobrir que o cartão de benefício foi rejeitado exige atitudes administrativas imediatas antes mesmo de buscar um advogado.
Para destravar a situação e documentar a ilegalidade do corte previdenciário, execute a seguinte sequência:
- 📞 Ligue para o 135: Peça o motivo detalhado do bloqueio e anote o número de protocolo do atendimento.
- 🏛️ Atualize o CadÚnico no CRAS: Compareça ao Centro de Referência de Assistência Social da sua cidade para renovar o cadastro.
- ⚖️ Acione a Defensoria Pública: Caso o INSS não reative a renda em 30 dias, procure a DPU ou o Juizado Especial Federal.
A Justiça aceita despesas de remédios para manter o BPC na família?
O INSS costuma cancelar o benefício alegando que a renda familiar superou 1/4 do salário mínimo após algum parente conseguir emprego temporário de carteira assinada.
O Superior Tribunal de Justiça admite deduzir os gastos contínuos com remédios, fraldas e tratamentos médicos da renda bruta para comprovar a miserabilidade da casa, como explicado a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça regras legais e direitos do Benefício de Prestação Continuada
Não. Como o BPC é um benefício assistencial de garantia de renda e não aposentadoria previdenciária contributiva, a lei não prevê o décimo terceiro.
Não. O BPC é totalmente isento de desconto de IRPF na fonte e as parcelas acumuladas chegam integralmente ao bolso do beneficiário.
O corte de benefício assistencial sem processo legal fere a dignidade de quem mais precisa. A Justiça Federal garante a reativação dos pagamentos para assegurar a subsistência e a compra de remédios dos idosos.