Economia
Inquilino faz “gato” em apartamento, companhia de luz tenta negativar dono por R$ 8 mil e Justiça cancela a cobrança indevida
Fornecimento de energia elétrica não é dívida do imóvel, sendo ilícito à concessionária negativar o proprietário por fraudes cometidas por ex-locatários.
A cobrança de fraudes e irregularidades no medidor de energia elétrica cometidas por locatários não pode ser transferida automaticamente ao proprietário do imóvel alugado. A Justiça cancelou a negativação indevida de R$ 8.000,00 imposta a um locador, reafirmando que o débito de energia possui natureza pessoal (propter personam).
Por que a dívida de energia elétrica não acompanha o imóvel?
A obrigação decorrente do consumo de energia elétrica não possui natureza propter rem (que adere à coisa, como IPTU e taxa de condomínio). O fornecimento de energia constitui obrigação propter personam, vinculando unicamente a pessoa física ou jurídica que efetivamente contratou e usufruiu do serviço público.
Se o contrato de locação estava vigente e o inquilino fraudou o medidor (“gato”) para adulterar o consumo, a responsabilidade penal e civil pelo ressarcimento recai exclusivamente sobre o fraudador, não podendo atingir o patrimônio do proprietário locador.

O que a jurisprudência pacífica do STJ estabelece sobre débitos de terceiros?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui entendimento pacificado de que é ilícito à concessionária de energia condicionar a ligação de nova unidade ou negativar o proprietário por dívidas contraídas por anteriores ocupantes ou locatários.
Para entender a distinção jurídica entre as naturezas das dívidas que incidem sobre um imóvel, analise o comparativo técnico a seguir:
| Natureza da Dívida | Energia Elétrica e Água | IPTU e Taxa de Condomínio |
|---|---|---|
| Classificação Jurídica | Obrigação pessoal (propter personam) | Obrigação real (propter rem) |
| Responsável pelo Pagamento | Usuário efetivo que consumiu/fraudou | Proprietário atual do imóvel |
| Corte ou Negativação do Dono | Ilegal e gera dano moral | Legalmente autorizada por execução |
A concessionária pode recusar nova ligação até o pagamento da multa de R$ 8 mil?
A Resolução Normativa da ANEEL e a jurisprudência proíbem a coerção indireta de cobrança. A distribuidora de energia não pode condicionar a transferência de titularidade ou a religação da luz ao pagamento de dívida pretérita de terceiro.
A inscrição indevida do nome do proprietário no Serasa ou SPC por débito de recuperação de consumo de inquilino configura dano moral in re ipsa, gerando o dever de indenizar o locador lesado.
Como o proprietário deve proceder ao identificar a cobrança indevida?
O locador notificado deve apresentar imediatamente à concessionária o contrato de locação com firmas reconhecidas e o termo de vistoria de entrega das chaves comprovando o período em que o inquilino ocupou o imóvel.
Para cancelar a cobrança e limpar o nome perante o Juizado Especial Cível, reúna as seguintes provas:
- 📄 Contrato de locação integral: Documento comprovando as datas de início e término da posse do inquilino.
- 🚨 Termo de Ocorrência de Inspeção (TOI): Cópia do auto lavrado pela concessionária na data da vistoria técnica.
- ⚖️ Ação declaratória de inexistência de débito: Pedido judicial de liminar para exclusão imediata dos órgãos de proteção ao crédito.
Quais as principais dúvidas sobre fraudes de energia em imóveis alugados?
A transferência de titularidade na concessionária e a responsabilidade do fiador geram dúvidas frequentes. Esclareça os principais pontos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre débitos de energia em locações
A dívida de energia elétrica é estritamente pessoal e vincula apenas quem causou a fraude no consumo. A tentativa da concessionária de negativar o dono por R$ 8.000,00 é abusiva e garante o cancelamento do débito com indenização judicial.