Economia
Motorista se recusa a abrir passagem para ambulância com sirene ligada no trânsito parado, é filmado por agente e recebe multa gravíssima
Recusar passagem a veículos de emergência é infração gravíssima de R$ 293,47 e gera 7 pontos na CNH, permitindo autuação por câmeras mesmo sem abordagem.
Um condutor que permaneceu parado na faixa esquerda durante um engarrafamento, ignorando sinais sonoros e luminosos de uma viatura de resgate em urgência, foi autuado em flagrante por agentes de trânsito que operavam no local. Ao alegar que o tráfego à frente estava congestionado e que não tinha como avançar, o motorista foi enquadrado no Artigo 189 do CTB por bloquear deliberadamente veículo de socorro.
O que determina o Artigo 189 do CTB sobre prioridade de passagem?
O Código de Trânsito Brasileiro concede prioridade absoluta de trânsito e livre circulação aos veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, viaturas de polícia, fiscalização de trânsito e ambulâncias. O Artigo 189 tipifica como infração gravíssima o ato de deixar de dar passagem a esses veículos quando devidamente identificados por sirenes e giroflex ligados.
A prioridade de passagem exige ação imediata de cooperação dos demais condutores. O Artigo 29, inciso VII, alínea ‘a’, do CTB estabelece que, ao ouvirem o alarme sonoro, os motoristas da faixa da esquerda devem deslocar-se obrigatoriamente para a direita da via e parar se for necessário para desobstruir o corredor de salvamento.

Posso furar o sinal vermelho ou avançar sobre a faixa para abrir caminho?
A legislação e os manuais de fiscalização do Contran autorizam o condutor a abrir espaço para veículos de emergência mesmo que isso exija avançar a linha de retenção do semáforo com cautela. O avanço mínimo não configura a infração do Artigo 208 do CTB se comprovada a facilitação do socorro.
Para entender o procedimento correto para viabilizar a passagem de ambulâncias em cruzamentos com radares e câmeras de monitoramento, consulte as orientações abaixo:
🚑 Protocolo em Cruzamento Semaforizado
Qual a diferença jurídica entre bloquear socorro e aproveitar o vácuo da ambulância?
Bloquear a ambulância é infração gravíssima prevista no Artigo 189 com penalidade de 7 pontos. Já a conduta oportunista de acelerar logo atrás da viatura para furar o engarrafamento (conhecida como pegar vácuo) é punida separadamente pelo Artigo 190 do CTB.
Seguir veículo em serviço de urgência com sirene ligada constitui infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além de ilegal, essa prática gera risco severo de colisões traseiras caso o veículo de socorro precise frear bruscamente para desviar de pedestres.
Como os agentes de trânsito registram a infração sem abordar o infrator?
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) autoriza expressamente a lavratura do auto de infração do Artigo 189 sem abordagem física direta do condutor. Diante da emergência médica, a viatura de socorro não pode interromper o trajeto para autuar motoristas.
Para garantir que a penalidade seja aplicada com segurança jurídica contra bloqueios deliberados, os agentes públicos adotam os seguintes procedimentos operacionais:
- 🎥 Câmeras embarcadas de viaturas: Imagens de câmeras instaladas no painel da ambulância registram placas e a recusa de manobra.
- 📡 Vídeos de centrais de monitoramento: Câmeras das prefeituras acompanham corredores viários e transmitem dados aos agentes.
- 📝 Auto circunstanciado: O fiscal descreve que as sirenes estavam ligadas e que o motorista possuía espaço lateral para desviar.
Quais as principais dúvidas sobre a passagem de veículos de socorro?
A forma correta de desvio em vias expressas de mão única ainda gera dúvidas entre condutores urbanos. Esclareça os principais pontos técnicos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre prioridade no trânsito de emergência
Abrir passagem para viaturas de resgate com sirene acionada é um dever legal e um imperativo de solidariedade humana. Cooperar no trânsito salva vidas de pacientes em estado crítico e evita multas gravíssimas no seu histórico de motorista.