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Pai transporta filho no banco de trás sem assento de elevação, é abordado em blitz e descobre que a falta do booster gera multa gravíssima

Transporte infantil fora das normas do Contran é infração gravíssima de R$ 293,47, gera 7 pontos na CNH e retém o veículo até a instalação do booster.

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Pai transporta filho no banco de trás sem assento de elevação, é abordado em blitz e descobre que a falta do booster gera multa gravíssima
Fiscalização de trânsito que penaliza o transporte irregular de menores sem dispositivo de retenção - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um pai que levava o filho de 6 anos no banco traseiro apenas com o cinto de três pontos foi surpreendido durante uma fiscalização de trânsito metropolitana. Ao argumentar que a criança já era grande e usava o cinto de fábrica, o motorista foi informado de que a ausência do assento de elevação (booster) é infração gravíssima e acarreta a retenção do veículo até a chegada do dispositivo.

O que a Lei da Cadeirinha exige por idade e altura no Brasil?

A Lei nº 14.071/2020 alterou o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro e tornou o critério de altura determinante para a retenção infantil. O uso do assento de elevação é obrigatório para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, ou que tenham até 1,45 m de altura.

O cinto de segurança do banco traseiro foi projetado ergonomicamente para passageiros adultos. Em crianças abaixo de 1,45 m, a faixa superior passa sobre o pescoço em vez da clavícula, e a faixa inferior comprime o abdômen, gerando risco fatal de asfixia e laceração de órgãos internos em colisões.

Pai transporta filho no banco de trás sem assento de elevação, é abordado em blitz e descobre que a falta do booster gera multa gravíssima
Fiscalização de trânsito que penaliza o transporte irregular de menores sem dispositivo de retenção – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quais são as penalidades previstas no Artigo 168 do CTB?

O transporte irregular de crianças é tipificado como infração gravíssima no Artigo 168 do CTB. A sanção inclui multa pecuniária de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos no prontuário do condutor responsável pelo veículo.

Para conhecer os dispositivos de retenção exigidos pela Resolução Contran nº 819/2021 de acordo com as faixas etárias, consulte o comparativo técnico a seguir:

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🚸 Tabela Obrigatória de Retenção Infantil (Contran)

Faixa Etária / Altura Dispositivo Exigido Posição no Veículo
Até 1 ano / até 13 kg Bebê Conforto Virado de costas para o trânsito
1 a 4 anos / 9 a 18 kg Cadeirinha Reversível Virada de frente para o trânsito
4 a 7 anos e meio / até 1,45 m Assento de Elevação (Booster) Banco traseiro com cinto de 3 pontos

O carro pode ser liberado sem o assento chegar até o local da blitz?

A medida administrativa de retenção do veículo é imperativa e não pode ser relevada pela autoridade policial. O condutor não tem permissão para deixar o local da abordagem com a criança acomodada de maneira inadequada no banco traseiro.

Caso nenhum parente ou conhecido compareça levando o booster regulamentado, o motorista deve providenciar um transporte alternativo para a criança ou o automóvel é removido ao depósito público credenciado pelo Detran.

Leia também: Pai de família perde o emprego, começa a trabalhar como motorista de aplicativo e, após 6 meses, descobre um programa que pode facilitar a compra de um carro novo com financiamento especial

Quais veículos de transporte são dispensados pelo Contran dessa exigência?

A Resolução Contran nº 819/2021 estabelece exceções expressas à obrigatoriedade do dispositivo de retenção próprio devido às particularidades operacionais de determinados modais de transporte público e locação.

Para saber onde a regra geral do assento infantil não é cobrada com aplicação de multa administrativa, confira as categorias isentas:

  • 🚕 Táxis e carros de aplicativo: Veículos de transporte remunerado individual de passageiros estão isentos da retenção própria.
  • 🚌 Transporte coletivo de passageiros: Ônibus urbanos e intermunicipais regulamentados pelo poder público não exigem booster.
  • 🚛 Caminhões e veículos de carga: Veículos de aluguel ou com peso bruto total superior a 3,5 toneladas possuem regras próprias.

Quais as principais dúvidas dos pais sobre o assento de elevação?

Dúvidas sobre peso corporal versus estatura física costumam confundir motoristas em fiscalizações. Veja as respostas técnicas a seguir:

📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre normas de transporte de menores

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Criança com 7 anos mas com mais de 1,45 m precisa de assento?
+

Não. O critério de altura de 1,45 m é alternativo. Se atingir essa estatura antes dos 10 anos, a criança pode utilizar apenas o cinto convencional de 3 pontos.

O booster pode ser instalado com cinto abdominal de dois pontos?
+

Nunca. O assento de elevação exige obrigatoriamente o cinto de três pontos para fixar o tórax da criança; o cinto subabdominal corta a barriga em desacelerações bruscas.

O cumprimento das exigências de altura e idade para o uso do assento de elevação salva vidas e afasta sanções severas. A retenção infantil adequada reduz em até 71% o risco de ferimentos graves em colisões rodoviárias.