Economia
Três irmãos herdam a casa de R$ 400 mil dos pais em São Paulo, deixam o inventário para depois e descobrem que o imposto de 4% ganha multa de 10% após 60 dias
Lei paulista cobra 4% sobre a herança e multa de até 20% do imposto quando o inventário atrasa, e numa casa de R$ 400 mil o ITCMD chega a R$ 16 mil
Quando os pais morrem e deixam uma casa, muita família empurra a papelada da herança para depois do luto. Em São Paulo, essa espera custa caro. O ITCMD, imposto estadual sobre heranças e doações, tem alíquota de 4% e ganha multa de 10% se o inventário não for aberto em até 60 dias da morte. Numa casa de R$ 400 mil dividida entre três irmãos, a diferença aparece no bolso de cada um.
Por que a multa do ITCMD começa depois de 60 dias?
A multa começa depois de 60 dias porque esse é o prazo que a lei paulista dá aos herdeiros para pedir o inventário. A regra está no artigo 21 da Lei estadual nº 10.705/2000. O texto cobra 10% sobre o valor do imposto quando o inventário ou o arrolamento não é requerido dentro desse período, contado a partir do falecimento.
Se o atraso passar de 180 dias, a multa sobe para 20%. A mesma lei fixa, no artigo 16, a alíquota única de 4%. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, a base de cálculo é o valor de mercado dos bens na data do falecimento.
O prazo paulista acompanha a regra nacional. O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até dois meses após a morte e concluído nos 12 meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos.

Quanto custa o atraso numa herança de R$ 400 mil?
Numa herança de R$ 400 mil, o ITCMD de 4% chega a R$ 16 mil, e a demora pode somar até R$ 3.200 só de multa. A simulação abaixo usa o valor da casa como base e considera três irmãos com partes iguais, só para ilustrar.
| Pedido do inventário | Imposto e multa | Por irmão |
|---|---|---|
| Até 60 dias | R$ 16.000, sem multa | R$ 5.333,33 |
| De 61 a 180 dias | R$ 17.600, com multa de 10% | R$ 5.866,67 |
| Mais de 180 dias | R$ 19.200, com multa de 20% | R$ 6.400,00 |
A multa é calculada sobre o imposto, e não sobre o valor do imóvel. Mesmo assim, cada irmão pode pagar mais de R$ 1 mil a mais só pela demora. A Fazenda paulista também avisa que o débito em atraso soma atualização monetária e juros de mora.
Outro limite pesa na conta. Pelo artigo 17 da lei estadual, o pagamento do imposto não pode passar de 180 dias da data da morte, mesmo com o inventário em andamento.
Quem divide um imóvel com irmãos costuma esbarrar em outra dúvida comum. É o que acontece quando só um dos herdeiros paga os tributos do bem enquanto a partilha não sai e depois tenta cobrar dos demais.
Inventário em cartório ajuda os irmãos a cumprir o prazo?
Ajuda, desde que a família preencha as condições da lei. Pelo artigo 610 do Código de Processo Civil, quando todos os herdeiros são capazes e concordam, o inventário pode ser feito por escritura pública. Todos precisam estar assistidos por advogado ou defensor público.

No caso dos três irmãos, um acordo rápido sobre a partilha encurta o caminho, mas o prazo de 60 dias continua valendo. A declaração do ITCMD é feita no sistema da Fazenda, que gera um demonstrativo com juros e multa por herdeiro.
Para o ouvinte do Rio que herdou imóvel em São Paulo, vale a regra do estado onde a casa fica. Cada estado tem a própria lei do imposto, com alíquotas e multas diferentes.
O que os herdeiros devem fazer logo depois do falecimento?
O primeiro passo é reunir a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros e a matrícula atualizada do imóvel. Com isso em mãos, procure um advogado ou um cartório antes de completar dois meses da morte. Pedir o inventário dentro do prazo afasta a multa de 10%, mesmo que a partilha demore mais para terminar.
A herança também passa por conversa em família, e adiar a decisão só deixa o processo mais caro. Se você está nessa situação, ligue para os seus irmãos ainda esta semana e combinem quem vai cuidar da papelada. O luto merece tempo, a burocracia nem tanto.
Quais dúvidas mais aparecem sobre o ITCMD na herança?
Algumas perguntas se repetem entre famílias que acabaram de herdar um imóvel. As respostas abaixo seguem a lei paulista e as orientações da Fazenda estadual.
A multa incide sobre o valor da casa?
Não. A multa é calculada sobre o imposto devido: 10% depois de 60 dias e 20% depois de 180 dias.
Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?
A alíquota é única, de 4%, aplicada sobre o valor dos bens transmitidos, conforme o artigo 16 da lei estadual.
Quem paga o imposto da herança?
Quem recebe os bens. Cada herdeiro declara e paga o ITCMD sobre a parte que lhe cabe.
A doação em vida também mexe com a partilha entre irmãos. Tem uma regra pouco conhecida, a colação, que pode levar o valor do imóvel doado de volta para a divisão.