Morador constrói churrasqueira encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e é notificado a demolir a obra com base no Código Civil - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Entretenimento

Morador constrói churrasqueira encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e é notificado a demolir a obra com base no Código Civil

A churrasqueira colada no muro que virou motivo de notificação para demolição com base no Código Civil

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Morador constrói churrasqueira encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e é notificado a demolir a obra com base no Código Civil
O artigo 1.299 do Código Civil permite construir livremente no próprio terreno, desde que respeitados os direitos dos vizinhos - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um fim de semana de obra caseira terminou em notificação extrajudicial. O morador ergueu uma churrasqueira de alvenaria colada direto no muro divisório, sem deixar qualquer espaço entre a construção e a propriedade vizinha. Meses depois, recebeu a exigência formal de demolir tudo.

Por que construir encostado no muro do vizinho gera esse tipo de problema?

O Código Civil trata do direito de vizinhança nos artigos 1.277 a 1.313, e o artigo 1.299 estabelece que o proprietário pode construir em seu terreno como bem entender, desde que respeite direitos dos vizinhos e regulamentos administrativos. Encostar uma construção diretamente no muro divisório, sem recuo, costuma violar justamente esse equilíbrio.

Segundo o Código Civil, disponível no portal oficial do governo federal, o vizinho prejudicado pode exigir que a obra retorne ao estado anterior quando ultrapassa os limites permitidos, mesmo que a prefeitura já tenha liberado o projeto.

Morador constrói churrasqueira encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e é notificado a demolir a obra com base no Código Civil
Um recuo de poucos centímetros costuma ser suficiente para evitar esse tipo de disputa judicial – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Uma licença da prefeitura não protege quem construiu?

Não necessariamente. A aprovação municipal garante que a obra segue as normas de zoneamento e posturas da cidade, mas não anula o direito civil do vizinho de contestar a construção. São duas esferas jurídicas diferentes, e uma não substitui a outra.

Isso explica por que histórias como essa se repetem: o morador segue todas as exigências da prefeitura, obtém a licença, constrói, e ainda assim recebe uma notificação anos depois baseada puramente no Código Civil, não na legislação municipal.

Existe prazo para o vizinho reclamar desse tipo de obra?

Enquanto a obra ainda está em andamento, o vizinho pode pedir o embargo imediato através da chamada nunciação de obra nova. Depois de concluída, ainda é possível mover ação de demolição, sem prazo restritivo automático, desde que a violação ao direito de vizinhança persista.

Tribunais já ordenaram a demolição de construções irregulares com mais de cinco anos, justamente porque o problema não desaparece com o tempo, ele continua existindo enquanto a obra estiver de pé.

Morador constrói churrasqueira encostada no muro do vizinho sem deixar recuo e é notificado a demolir a obra com base no Código Civil
Uma licença da prefeitura não anula o direito civil do vizinho de contestar a obra depois – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como evitar esse tipo de conflito antes de construir?

Consultar um projeto que respeite recuo mínimo da divisa, mesmo quando a prefeitura não exige distância nenhuma para aquele tipo de estrutura, reduz bastante o risco de contestação futura. Conversar com o vizinho antes de iniciar a obra também ajuda a evitar surpresas.

No caso da churrasqueira, um recuo de poucos centímetros teria sido suficiente para afastar qualquer alegação de violação ao direito de vizinhança, um detalhe barato que evitaria o custo alto de demolir tudo depois.

Para ver outro caso em que a construção encostada na divisa terminou em decisão judicial parecida, vale a leitura da matéria abaixo.