Morador deixa de pagar o IPTU por 10 anos, prefeitura cobra dívida de R$ 45 mil, Justiça leiloa a única casa da família e eles descobrem que o bem de família não protege contra o próprio imposto - Super Rádio Tupi
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Morador deixa de pagar o IPTU por 10 anos, prefeitura cobra dívida de R$ 45 mil, Justiça leiloa a única casa da família e eles descobrem que o bem de família não protege contra o próprio imposto

A Lei 8.009/1990 protege o imóvel residencial, mas permite a penhora quando a cobrança envolve impostos e taxas.

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Morador deixa de pagar o IPTU por 10 anos, prefeitura cobra dívida de R$ 45 mil, Justiça leiloa a única casa da família e eles descobrem que o bem de família não protege contra o próprio imposto
Mesmo com o leilão marcado, a lei deixa portas abertas para quem age a tempo. / Imagem ilustrativa

Seu Antônio sempre ouviu que a casa onde a família mora não pode ser tomada por dívida. Por isso, nos anos de aperto, deixou o carnê do IPTU para depois, e depois virou 10 anos. A conta chegou a R$ 45 mil, a prefeitura foi à Justiça e a casa entrou em leilão. A relação entre bem de família e IPTU tem uma exceção que pouca gente conhece. A história é fictícia, mas o desfecho se repete em várias cidades.

Como o IPTU atrasado virou uma dívida tão grande?

Seu Antônio perdeu o emprego de motorista e, pouco depois, a esposa adoeceu. Entre remédio, comida e luz, o carnê do imposto da casa foi ficando na gaveta. Ele não deixou de pagar por descaso: escolheu, mês a mês, o que parecia mais urgente para manter a família de pé.

O que ele levava como certeza era a proteção da casa onde a família mora, prevista na Lei 8.009/1990. Só que essa mesma lei tem uma lista de exceções, e uma delas fala exatamente do imposto que ele deixou de pagar.

Morador deixa de pagar o IPTU por 10 anos, prefeitura cobra dívida de R$ 45 mil, Justiça leiloa a única casa da família e eles descobrem que o bem de família não protege contra o próprio imposto
A regra geral do art. 1º da Lei 8.009/1990 torna o imóvel de moradia impenhorável, mas o art. 3º lista exceções. / Imagem ilustrativa

O que aconteceu quando a prefeitura foi à Justiça?

Voltando aos anos de carnês acumulados, a prefeitura inscreveu o débito na dívida ativa e entrou com uma execução fiscal, o processo usado pelo poder público para cobrar impostos atrasados.

Seu Antônio foi citado, mas achou que nada aconteceria com a única casa da família. O juiz mandou penhorar o imóvel, ou seja, reservá-lo como garantia do pagamento. Sem acordo nem pagamento, a casa foi avaliada e incluída em leilão. Ele só entendeu a gravidade quando viu o edital com o endereço da família.

Mas afinal, o que a lei diz sobre bem de família e IPTU?

E se a casa onde a família mora é protegida, a pergunta é por que ela foi a leilão. A regra geral do art. 1º da Lei 8.009/1990 torna o imóvel de moradia impenhorável, mas o art. 3º lista exceções.

Uma delas são os impostos e taxas do próprio imóvel, como o IPTU. A lógica é que a dívida nasce da própria casa, então a casa responde por ela. A proteção continua valendo contra cartão de crédito, empréstimo pessoal e a maioria das outras dívidas, mas não contra o imposto do imóvel.

Quais caminhos ainda existem para não perder a casa?

No caso de seu Antônio, a penhora não era o fim da linha. Mesmo com o leilão marcado, a lei deixa portas abertas para quem age a tempo.

Os caminhos que costumam fazer diferença são estes:

1
Conferir a prescrição A prefeitura tem prazo de cinco anos para cobrar cada ano de imposto na Justiça.
2
Pedir parcelamento Muitas cidades oferecem acordos e programas com desconto de juros e multa.
3
Quitar antes do leilão Pagar a dívida atualizada antes da venda encerra a cobrança e mantém a casa.
4
Questionar a avaliação Valor do imóvel muito abaixo do mercado pode ser contestado no processo.
5
Receber a sobra da venda Se a casa for leiloada, o que passar da dívida e das custas volta para o dono.

Por que a lei deixa a casa responder pelo próprio imposto?

Diante desse leilão, fica a dúvida: se a moradia é um direito garantido no art. 6º da Constituição Federal, por que tomar a única casa de alguém? A resposta está no equilíbrio entre esse direito e o custeio da própria cidade.

O IPTU paga a rua asfaltada, a iluminação e a coleta de lixo que chegam à porta daquela mesma casa. Se o imóvel de moradia nunca pudesse responder pelo próprio imposto, bastaria morar nele para nunca pagar, e quem paga em dia sustentaria o serviço de todos. A exceção existe para impedir essa conta desigual.

O que muda quando comparamos o caminho de seu Antônio com o caminho seguro?

A diferença entre perder a casa e manter a família nela não está no valor da dívida nem na dificuldade daqueles anos, mas em procurar a prefeitura ainda no começo do atraso e responder ao processo dentro do prazo. Faltou informação, não faltou vontade de pagar.

A comparação entre o que seu Antônio fez e o que a lei permite fica clara na tabela:

Etapa O que seu Antônio fez O que a lei permite
Começo do atraso Primeiros carnês Guardou os carnês para pagar depois Parcelar logo
Proteção da casa Bem de família Achou que a moradia nunca seria penhorada Exceção do IPTU
Citação no processo Execução fiscal Não apresentou defesa nem proposta Checar prescrição
Leilão marcado Última chance Correu atrás de ajuda ao ver o edital Quitar antes da venda

Leia também: Morador constrói churrasqueira de alvenaria encostada no muro do vizinho sem deixar espaço e recebe notificação para demolir a obra inteira com base no Código Civil.

O que se aprende com a história de seu Antônio?

Seu Antônio não deixou o imposto de lado por desleixo, e sim para manter a família em pé num período difícil. O problema foi confiar numa proteção que tem exceção justamente para o IPTU, e deixar o tempo correr sem procurar a prefeitura nem responder ao processo.

Quem realmente quer proteger a casa de uma dívida de IPTU precisa seguir esse roteiro: procurar a secretaria de fazenda do município ao primeiro atraso e perguntar sobre parcelamento ou programas de desconto, guardar os comprovantes de cada acordo, responder a qualquer citação judicial dentro do prazo com apoio da Defensoria Pública ou de um advogado, pedir a análise da prescrição dos anos mais antigos e, se o leilão já estiver marcado, quitar ou negociar a dívida atualizada antes da venda, como permite o Código de Processo Civil.