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Justiça

Justiça altera regras de acesso aos benefícios da Tarifa Social e do Bilhete Único Intermunicipal

Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio estabelece que só poderá ter o direito quem tem renda mensal de até R$ 3.205,20

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Passageiro usando o bilhete único na catraca do metrô
Foto Destaque: Reprodução

As regras do Bilhete Único Intermunicipal e da Tarifa Social irão sofrer alterações a partir desta quarta-feira (12). Por determinação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, só poderá ter direito aos benefícios quem tem renda mensal de até R$ 3.205, 20.

A decisão considerou inconstitucional a Lei Estadual 8.297/19, de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que ampliou o acesso a Tarifa Social e ao Bilhete Único Intermunicipal para todos aqueles que ganham até R$ 7.507,49, mesmo teto do benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O colegiado entendeu que a medida violava o princípio de separação e harmonia dos Poderes por ter alterado o benefício tarifário sobre um serviço público.

A Constituição Federal prevê que cabe ao governador a iniciativa de projeto de lei sobre o tema. Na ação analisada pelo Órgão Especial, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também sustentou que a medida alterou a Lei 5.628/2009, que criou o Bilhete Único Intermunicipal, sem avaliar o impacto financeiro ou indicar a fonte de custeio do subsídio.

Com esta decisão, todos os inscritos na Tarifa Social e no Bilhete Único Intermunicipal terão de se recadastrar e comprovar que se enquadram na nova faixa exigida. Até o momento, não há uma previsão de quando irá começar esse processo, mas os benefícios serão mantidos até a efetivação da nova base de usuários.

O Bilhete Único Intermunicipal é um benefício aplicado nas tarifas dos transportes públicos (barcas, metrô, trem, ônibus municipais e intermunicipais, vans legalizadas, BRT e VLT), que possibilita a utilização de até dois transportes públicos, um deles obrigatoriamente intermunicipal, no período de três horas, pagando o valor máximo de R$ 8,55. Ele pode ser utilizado até duas vezes por dia, com intervalo mínimo de uma hora.

Já a Tarifa Social possibilita ao passageiro a pagar o valor de R$ 5,00 para utilizar o serviço do trem e do metrô, cujas as passagens cheias custam R$ 7,40 e R$ 6,90, respectivamente. O benefício pode ser utilizado duas vezes não acumulativas na mesma viagem, ao dia, com o intervalo de uma hora entre elas.

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