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Política

Conselho de Ética da Câmara do Rio analisa defesa do vereador Gabriel Monteiro

Integrantes do colegiado voltarão a se reunir na próxima terça-feira para definir testemunhas que serão ouvidas durante a fase de instrução processual

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Gabriel Monteiro
(Foto: Divulgação/Câmara do Rio)

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio se reuniu, na tarde desta quinta-feira (12), para analisar a defesa prévia protocolada pelo vereador Gabriel Monteiro (PL) no processo a que responde. Após o encontro, o presidente do Conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (União Brasil), conversou com a imprensa e explicou quais são os próximos passos da representação.

“Nós nos debruçamos especificamente sobre a defesa que foi apresentada do vereador Gabriel Monteiro, deliberamos que na próxima terça-feira teremos o parecer da Procuradoria sobre os vícios jurídicos apontados pela defesa e também vamos deliberar sobre as próximas oitivas e testemunhas para esse caso”, declarou Isquierdo.

Também em fala para os jornalistas, o vereador Chico Alencar (PSOL), relator do processo ético-disciplinar, afirmou que os argumentos apresentados pelos advogados de Gabriel Monteiro, que questionam o rito conduzido pelo Conselho de Ética, não são condizentes. “Na parte substantiva dos fatos arrolados, eles não comentam nada, não defendem nada, dizendo que não vão fazer isso porque esperam que a gente anule todo o nosso trabalho até agora. Isso já dá para dizer que consideramos que não é cabível, por isso o processo vai continuar”, assegurou.

Além de definir as testemunhas que serão ouvidas durante a fase de instrução processual na próxima terça-feira (17), o Conselho de Ética terá acesso ao material das investigações abertas contra o vereador Gabriel Monteiro. Esta etapa terá prazo de duração de até 30 dias úteis, que poderão ser prorrogados por mais 15 dias.

Finalizada a fase de instrução, o relator irá dar o parecer pela procedência da representação ou pelo arquivamento em até cinco dias úteis. Caso o parecer seja pela continuidade da denúncia, é aberto um novo prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado.

Na sequência, o parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética, que novamente em até cinco dias úteis, irá decidir pela aprovação ou não. Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora da Câmara e a representação é incluída na Ordem do Dia da Casa.

A partir disso, a punição é deliberada em votação aberta no plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão. A perda do mandato ocorre caso dois terços dos vereadores, o correspondente a 34 votos, se manifestem de forma favorável a cassação.

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