Economia
Seguradora nega apólice de R$ 100 mil por morte alegando doença preexistente, mas viúva prova que o banco não exigiu exames e ganha a indenização
Súmula nº 609 do STJ consolida que empresas de seguros de vida não podem recusar o pagamento de apólices se não exigiram exames médicos no ato de adesão.
O caso de um seguro de vida negado doença preexistente é uma das maiores batalhas jurídicas travadas por beneficiários após o falecimento de familiares. A Justiça, contudo, garante o pagamento do valor de R$ 100.000,00 se a empresa não exigiu exames de saúde prévios.
A seguradora pode recusar o pagamento alegando que a doença era anterior à apólice?
A recusa de pagamento sob a alegação de má-fé do contratante é uma das condutas mais comuns praticadas por seguradoras para evitar o desembolso do prêmio. Muitas empresas tentam se eximir da obrigação alegando que a doença que causou o óbito já existia no momento da assinatura.
No entanto, a Justiça brasileira entende que, se a empresa aceitou o pagamento mensal das parcelas sem exigir a realização de exames médicos no ato da contratação, ela assumiu o risco do negócio. A omissão impede que a seguradora se recuse a pagar a apólice de R$ 100.000,00 posteriormente.

O que diz a Súmula nº 609 do Superior Tribunal de Justiça?
A regra jurídica que protege os beneficiários do segurado está consolidada na jurisprudência do STJ. A Súmula nº 609 determina de forma clara que a recusa de cobertura por doença preexistente só é lícita se houver prova inequívoca da má-fé do consumidor.
Para ajudar você a compreender o limite das obrigações contratuais entre as partes, preparamos o comparativo técnico de responsabilidade civil abaixo:
| Parte do Contrato | Dever de Prova e Obrigação Legal | Direito Assegurado por Lei |
| Seguradora (Empresa) | Exigir exames médicos no ato da adesão | Recusar o pagamento apenas se comprovar má-fé ativa |
| Contratante (Segurado) | Declarar as informações de saúde solicitadas | Recebimento integral da apólice pelos beneficiários |
| Beneficiário (Herdeiro) | Apresentar a certidão de óbito do segurado | Receber a indenização em caso de omissão de exames |
Como agir caso o banco recuse a liberação da indenização por morte?
Se o banco ou seguradora emitir uma carta de recusa sob a alegação de doença preexistente, não aceite a decisão de forma passiva. Solicite imediatamente cópia de todo o contrato de adesão (proposta de contratação) para verificar as cláusulas de saúde.
A seguradora tem o dever de provar que o segurado omitiu a doença de forma intencional para fraudar o contrato. Se não houver essa prova cabal de dolo, a recusa de liberação da apólice é considerada nula pelo Poder Judiciário.
Quais provas a viúva deve apresentar para garantir o recebimento do prêmio?
A reunião de documentos contratuais claros é o primeiro passo para instruir a ação de cobrança contra a seguradora. O processo judicial visa reestabelecer o equilíbrio financeiro do contrato e garantir o sustento da família.
Para resguardar os seus direitos de forma rápida e segura perante os tribunais de justiça, listamos as provas essenciais:
- Proposta de adesão: Documento que comprova se a empresa incluiu ou omitiu perguntas sobre o histórico de saúde.
- Ausência de exames: Declaração de que o banco não exigiu atestados médicos no momento da assinatura do seguro.
- Certidão de óbito: Documento oficial detalhando a causa da morte, servindo de base para o cálculo do sinistro.
Quais as maiores dúvidas sobre o seguro de vida negado doença preexistente?
O cancelamento arbitrário de apólices e a recusa de cobertura de tratamentos de saúde geram dúvidas frequentes sobre os prazos de carência de contratos. Reunimos as respostas de advogados de direito de seguros para que você garanta a indenização.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça suas dúvidas técnicas sobre o seguro negado
Exigir o cumprimento dos termos da Súmula nº 609 é a garantia de que as famílias não fiquem desamparadas financeiramente após a perda do segurado. A ausência de exames prévios impede que as seguradoras anulem apólices legítimas na Justiça de forma abusiva.