Atualize seu imóvel e pague menos Imposto de Renda: Guia completo - Super Rádio Tupi
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Imposto de Renda

Atualize seu imóvel e pague menos Imposto de Renda: Guia completo

Novas regras para atualização de valor de imóveis pela Receita Federal

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Créditos: depositphotos.com / AndrewLozovyi

A Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.222, estabelecendo diretrizes importantes para a atualização de valores de imóveis no Brasil. Este regulamento proporciona aos contribuintes a possibilidade de declarar seus imóveis a preço de mercado, assegurando uma redução no imposto mediante o pagamento antecipado. Esse movimento direciona um novo olhar sobre as práticas de gestão patrimonial e planejamento fiscal.

Podem usufruir dessa atualização apenas os imóveis que constam na declaração de Imposto de Renda referente ao ano-base de 2023. A norma aplica-se a propriedades localizadas no Brasil e no exterior. Entretanto, não se aplica a imóveis adquiridos em 2024 ou alienados antes da atualização.

Como Funciona o Pagamento Antecipado e Seus Benefícios?

Tradicionalmente, os imóveis são declarados por seu valor de aquisição. A atualização para o valor de mercado, prevista na nova normativa, permite um pagamento adiantado do imposto sobre o ganho de capital com um desconto. A adesão à atualização é opcional, fornecendo flexibilidade em termos de planejamento financeiro e de tributação futura.

Os benefícios são mais evidentes quando se considera o longo prazo. Somente após 15 anos o contribuinte desfruta completamente das vantagens fiscais. Uma tabela progressiva foi criada para ilustrar como a redução se ajusta conforme o tempo entre a atualização e a venda:

  • Até 3 anos: 0%
  • De 3 a 4 anos: 8%
  • De 4 a 5 anos: 16%
  • De 5 a 6 anos: 24%
  • De 6 a 7 anos: 32%
  • De 7 a 8 anos: 40%
  • De 8 a 9 anos: 48%
  • De 9 a 10 anos: 56%
  • De 10 a 11 anos: 62%
  • De 11 a 12 anos: 70%
  • De 12 a 13 anos: 78%
  • De 13 a 14 anos: 86%
  • De 14 a 15 anos: 94%
  • Acima de 15 anos: 100%

Qual a Diferença na Tributação para Pessoas Físicas e Jurídicas?

(Créditos: depositphotos.com / elenathewise)

Há distinções significativas nas alíquotas de tributação para pessoas físicas e jurídicas em relação à atualização dos valores de imóveis. Pessoas físicas enfrentam uma alíquota reduzida de 4%, enquanto pessoas jurídicas lidam com 6% de Imposto de Renda e 4% de CSLL na atualização dos imóveis. Sem essa atualização, as alíquotas podem alcançar até 34%, dependendo do regime tributário.

Além das alíquotas, o regimento atual permite isenção do imposto sobre o ganho de capital caso outro imóvel, de valor igual ou superior ao da venda, seja adquirido em até 180 dias.

Como Declarar a Atualização e Até Quando?

Contribuintes que decidam pela atualização devem apresentar a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim) por meio do sistema e-CAC da Receita Federal. Este processo deve ser completado até 16 de dezembro de 2024 para que possam aproveitar as condições especiais oferecidas pelas novas regras.

Assim, a normativa estabelece não apenas uma oportunidade para corrigir avaliações de mercado, mas também potencializa o planejamento tributário de longo prazo para indivíduos e empresas. Uma análise criteriosa é indispensável para decidir se a atualização é vantajosa segundo as circunstâncias peculiares de cada contribuinte.