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Irmãos que herdam uma casa dos pais e não chegam a um acordo sobre vender descobrem que o Código Civil prevê um caminho para resolver a divisão
A recusa de um herdeiro não impede para sempre a venda de um bem em comum
Quando um imóvel passa a pertencer a vários herdeiros ao mesmo tempo, basta um deles recusar a venda para travar a situação por anos. É o que acontece quando irmãos coproprietários discordam sobre o destino de uma casa ou terreno recebido em herança, e a lei brasileira já prevê um caminho específico para esse impasse.
Por que um herdeiro pode travar a venda de um imóvel?
Depois do inventário, os herdeiros de um mesmo bem imóvel passam a ser coproprietários em condomínio, cada um com uma fração ideal do imóvel. Vender um bem em condomínio exige, em regra, o consentimento de todos os coproprietários. Se um deles se recusa, mora no imóvel ou simplesmente não responde, a venda amigável fica bloqueada, mesmo que a maioria concorde.

O que diz o Código Civil sobre bens indivisíveis?
O Código Civil brasileiro trata diretamente dessa situação no artigo 1.322: quando a coisa é indivisível e os coproprietários não chegam a um acordo para que um deles fique com ela, indenizando os demais, o bem deve ser vendido, com o valor dividido entre todos conforme a fração de cada um.
Essa regra não depende da concordância do herdeiro que se recusa a vender, desde que o processo judicial correto seja seguido.
Como funciona a ação de extinção de condomínio?
Quando não há acordo extrajudicial, os coproprietários interessados na venda podem entrar com uma ação de extinção de condomínio na Justiça. O processo reconhece a impossibilidade de acordo, autoriza a venda judicial do imóvel, geralmente por leilão, e determina a distribuição do valor entre os herdeiros conforme suas frações, incluindo eventual compensação a quem ocupava o imóvel sem pagar aos demais.
Um advogado especializado em inventário e partilha avalia se esse é o caminho mais rápido para o caso específico, considerando o valor do imóvel e o tempo de impasse entre as partes.

Quais dúvidas ainda ficam sobre a venda forçada?
O herdeiro que mora no imóvel precisa sair antes da venda? Depende da decisão judicial, que pode determinar prazo para desocupação após a venda ser concretizada, ou aplicar compensação financeira aos demais herdeiros pelo período de uso exclusivo.
Existe outra saída além da venda judicial? Sim, os herdeiros podem negociar que um deles fique com o imóvel inteiro, pagando aos outros o valor correspondente às frações deles, sem precisar recorrer à Justiça.
Existe saída sem chegar à Justiça?
A negociação direta continua sendo o caminho mais rápido e barato, sempre que os herdeiros conseguem conversar sobre valores e prazos. Quando isso não acontece, a lei garante que o impasse não seja eterno.
Se você está nessa situação, procure orientação jurídica antes de qualquer decisão precipitada sobre o imóvel.
Antes de fechar, veja como funciona outra questão comum envolvendo herança no Brasil.
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