Economia
Restaurante exige consumo mínimo de R$ 150 por pessoa para mesa externa e Procon autua o local após denúncia de venda casada ilegal
Condicionar o atendimento ou escolha de assentos a limite de gastos obrigatório configura prática abusiva vedada pelo Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor.
A exigência de teto financeiro mínimo de consumo para ocupação de mesas ou espaços privilegiados em estabelecimentos comerciais é vedada pela legislação de consumo. O Procon autuou um restaurante após denúncias de que o local impunha consumo obrigatório de R$ 150,00 por pessoa para acesso à área externa, caracterizando venda casada disfarçada.
Por que a exigência de consumação mínima configura venda casada?
O Artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe expressamente condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. Estabelecer que o cliente só pode sentar se gastar um valor predeterminado viola a liberdade de escolha.
A prática transfere o custo do espaço físico ao consumidor sob forma de imposição de gastos, contrariando o Artigo 6º, inciso II, do CDC. O consumidor tem o direito basilar de pagar exclusivamente por aquilo que escolheu consumir do cardápio regular da casa.

O restaurante pode cobrar valores diferentes para sentar em mesas externas?
O comércio tem liberdade para estipular preços diferenciados para itens do cardápio caso haja justificativa fática, mas não pode impor consumo forçado como pedágio de permanência. Cobranças como couvert artístico são permitidas apenas se houver música ao vivo e informação prévia e clara.
Para conhecer os limites da liberdade de precificação em estabelecimentos gastronômicos, atente-se às diretrizes expostas no card técnico a seguir:
Quais penalidades administrativas e multas o Procon aplica ao comércio?
A autuação lavrada pelos fiscais do Procon inaugura processo administrativo sancionatório fundamentado no Artigo 56 do CDC. As multas aplicadas variam conforme o faturamento anual da empresa e a gravidade da reincidência, atingindo valores superiores a R$ 50.000,00.
Além das sanções pecuniárias, o estabelecimento reincidente pode sofrer suspensão temporária de atividade e cassação do alvará de funcionamento municipal. A cobrança indevida obriga o restaurante à devolução em dobro de quantias pagas a título de consumação imposta.
O que o consumidor deve fazer ao ser confrontado com a cobrança abusiva?
O cliente não deve aceitar o pagamento forçado de valores que não consumiu efetivamente na mesa. Diante da recusa do estabelecimento em retirar a consumação da comanda, a formalização imediata da infração é indispensável.
Para coibir o abuso e garantir o ressarcimento de valores exigidos ilicitamente, adote as seguintes providências:
- 🧾 Exija nota fiscal detalhada: Não pague valores sob rubricas genéricas como “consumação mínima” sem discriminação dos itens.
- 📸 Fotografe placas e cardápios: Registre avisos fixados em mesas ou entradas indicando a obrigatoriedade de gasto mínimo.
- 📞 Acione a fiscalização: Registre denúncia no canal eletrônico do Procon ou disque 151 no momento do atendimento.
Quais as principais dúvidas sobre consumação mínima e taxas em bares?
A cobrança de reservas antecipadas e áreas VIP gera dúvidas comuns entre frequentadores da vida noturna. Veja as respostas técnicas consolidadas a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre direitos do consumidor em bares e restaurantes
Sim. A cobrança de ingresso pelo espaço, atrações musicais ou eventos é lícita; o que a lei proíbe é converter essa entrada em obrigação de consumo em bebidas.
Sim. Conforme o Artigo 42, parágrafo único, do CDC, a cobrança indevida de valores não consumidos dá direito à repetição de indébito por valor igual ao dobro do que pagou.
A imposição de consumação mínima constitui prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização de órgãos de proteção coíbe a venda casada e assegura que os clientes paguem exclusivamente por aquilo que consumiram.