Economia
Pai transporta filho no banco de trás sem assento de elevação, é abordado em blitz e descobre que a falta do booster gera multa gravíssima
Transporte infantil fora das normas do Contran é infração gravíssima de R$ 293,47, gera 7 pontos na CNH e retém o veículo até a instalação do booster.
Um pai que levava o filho de 6 anos no banco traseiro apenas com o cinto de três pontos foi surpreendido durante uma fiscalização de trânsito metropolitana. Ao argumentar que a criança já era grande e usava o cinto de fábrica, o motorista foi informado de que a ausência do assento de elevação (booster) é infração gravíssima e acarreta a retenção do veículo até a chegada do dispositivo.
O que a Lei da Cadeirinha exige por idade e altura no Brasil?
A Lei nº 14.071/2020 alterou o Artigo 64 do Código de Trânsito Brasileiro e tornou o critério de altura determinante para a retenção infantil. O uso do assento de elevação é obrigatório para crianças com idade entre 4 e 7 anos e meio, ou que tenham até 1,45 m de altura.
O cinto de segurança do banco traseiro foi projetado ergonomicamente para passageiros adultos. Em crianças abaixo de 1,45 m, a faixa superior passa sobre o pescoço em vez da clavícula, e a faixa inferior comprime o abdômen, gerando risco fatal de asfixia e laceração de órgãos internos em colisões.

Quais são as penalidades previstas no Artigo 168 do CTB?
O transporte irregular de crianças é tipificado como infração gravíssima no Artigo 168 do CTB. A sanção inclui multa pecuniária de R$ 293,47 e a soma de 7 pontos no prontuário do condutor responsável pelo veículo.
Para conhecer os dispositivos de retenção exigidos pela Resolução Contran nº 819/2021 de acordo com as faixas etárias, consulte o comparativo técnico a seguir:
🚸 Tabela Obrigatória de Retenção Infantil (Contran)
| Faixa Etária / Altura | Dispositivo Exigido | Posição no Veículo |
|---|---|---|
| Até 1 ano / até 13 kg | Bebê Conforto | Virado de costas para o trânsito |
| 1 a 4 anos / 9 a 18 kg | Cadeirinha Reversível | Virada de frente para o trânsito |
| 4 a 7 anos e meio / até 1,45 m | Assento de Elevação (Booster) | Banco traseiro com cinto de 3 pontos |
O carro pode ser liberado sem o assento chegar até o local da blitz?
A medida administrativa de retenção do veículo é imperativa e não pode ser relevada pela autoridade policial. O condutor não tem permissão para deixar o local da abordagem com a criança acomodada de maneira inadequada no banco traseiro.
Caso nenhum parente ou conhecido compareça levando o booster regulamentado, o motorista deve providenciar um transporte alternativo para a criança ou o automóvel é removido ao depósito público credenciado pelo Detran.
Quais veículos de transporte são dispensados pelo Contran dessa exigência?
A Resolução Contran nº 819/2021 estabelece exceções expressas à obrigatoriedade do dispositivo de retenção próprio devido às particularidades operacionais de determinados modais de transporte público e locação.
Para saber onde a regra geral do assento infantil não é cobrada com aplicação de multa administrativa, confira as categorias isentas:
- 🚕 Táxis e carros de aplicativo: Veículos de transporte remunerado individual de passageiros estão isentos da retenção própria.
- 🚌 Transporte coletivo de passageiros: Ônibus urbanos e intermunicipais regulamentados pelo poder público não exigem booster.
- 🚛 Caminhões e veículos de carga: Veículos de aluguel ou com peso bruto total superior a 3,5 toneladas possuem regras próprias.
Quais as principais dúvidas dos pais sobre o assento de elevação?
Dúvidas sobre peso corporal versus estatura física costumam confundir motoristas em fiscalizações. Veja as respostas técnicas a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre normas de transporte de menores
O cumprimento das exigências de altura e idade para o uso do assento de elevação salva vidas e afasta sanções severas. A retenção infantil adequada reduz em até 71% o risco de ferimentos graves em colisões rodoviárias.