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Advogada dá 5 dicas para consumidores no Dia do Cliente

Segundo a doutora Paula Alves, 15 de setembro é oportunidade para estreitar os laços entre consumidor e empresa

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Procon-RJ prepara cartilha com dicas para fornecedores e consumidores nesta Black Friday (Foto: Valter Campanato/ Divulgação: Agência Brasil)
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Advogada dá 5 dicas para consumidores no Dia do Cliente (Foto: Valter Campanato/ Divulgação: Agência Brasil)

O Dia do Cliente é comemorado no dia 15 de setembro. Além de ser uma data de celebração e homenagem ao cliente, é também uma oportunidade para estreitar os laços entre consumidor e empresa.
“O Dia do Cliente já faz parte do calendário do comércio. E, com isso, devemos ficar atentos para fazer valer os nossos direitos e o Código de Defesa do Consumidor está aí para para ser o nosso norte e dirimir qualquer dúvida. E órgãos reguladores como o Procon são aliados do consumidor nessas orientações e diretrizes”, afirma a advogada Paula Alves.

Com base nas orientações do Procon, a Advogada Paula Alves dá 5 dicas para consumidores no Dia do Cliente.

1. Compra fracionada:
Ninguém é obrigado a levar um fardo inteiro de um produto quando só precisa de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem, segundo o artigo 39, I, do CDC.

2. Perda da nota fiscal:
Caso perca uma nota fiscal, você pode solicitar a segunda via ao estabelecimento onde foi feita a compra ou ao prestador de serviço. Essa nova nota deve conter as mesmas informações que tinham no documento perdido.

3. Venda casada:
Quando você for pedir um empréstimo e o gerente exigir que você contrate um seguro ou título de capitalização você tem direito de rejeitá-lo. Ele não é obrigatório, isso é venda casada!

4. Produto com preços diferentes:
Você sabia que se houver dois valores diferentes para uma mesma mercadoria, o menor prevalece? Mas, na ausência de preços, o consumidor não tem o direito de levar o item de graça.

5. Cartão bloqueado:
Se o seu cartão de crédito for bloqueado devido a uma falha de operação ou tentativa de fraude, você não deve pagar por sua remissão. A administradora é responsável por esses problemas, e responde por qualquer prejuízo causado, desde que você não tenha facilitado o ocorrido.

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