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Economia

Cliente tem R$ 40 mil limpos de conta bancária por hackers, instituição culpa a senha pessoal da vítima e é condenada a devolver o valor

Instituição financeira responde pelo fortuito interno e falha no algoritmo de segurança que não impede transferências atípicas fora do perfil do correntista.

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Cliente tem R$ 40 mil limpos de conta bancária por hackers, instituição culpa a senha pessoal da vítima e é condenada a devolver o valor
Condenação de instituição financeira a restituir saldo desviado por fraude eletrônica de terceiros - Imagem ilustrativa

O furto eletrônico de saldos bancários mediante invasão remota de aplicativos celulares é classificado como falha de segurança no serviço financeiro. A Justiça condena instituições bancárias a restituírem quantias de R$ 40 mil desviadas por criminosos com base na Súmula 479 do STJ, rejeitando a alegação de culpa exclusiva da vítima.

O que estabelece a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça?

Súmula 479 do STJ fixa que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. O risco da atividade lucrativa digital pertence unicamente ao banco.

O Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) consagra o dever de segurança do fornecedor. Se o sistema eletrônico do banco permitiu transferências atípicas via Pix ou TED fora do padrão de consumo do cliente em minutos, resta configurado o defeito na prestação do serviço.

Para comparar as responsabilidades jurídicas entre o correntista e o sistema bancário, analise o quadro a seguir:

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🔒 Fortuito Interno vs Culpa Exclusiva
Ocorrência Defesa do Banco Enquadramento Judicial
Invasão de App / Pix Noturno Uso de senha pessoal e biometria Falha no algoritmo antifraude (Súmula 479)
Empréstimo Não Reconhecido Contratação em canal de autoatendimento Nulidade do contrato e restituição em dobro
Entrega Voluntária de Cartão Vítima entregou senha a motoboy Análise casuística do perfil do cliente
Cliente tem R$ 40 mil limpos de conta bancária por hackers, instituição culpa a senha pessoal da vítima e é condenada a devolver o valor
Condenação de instituição financeira a restituir saldo desviado por fraude eletrônica de terceiros – Imagem ilustrativa

Por que a alegação de “uso de senha pessoal” não isenta a instituição?

Os bancos possuem tecnologia para traçar o perfil transacional de cada correntista. Se um cliente que costuma movimentar R$ 500,00 semanais subitamente realiza 5 transferências Pix sequenciais de R$ 8.000,00 na madrugada para contas de terceiros em outros estados, o sistema antifraude tem a obrigação de bloquear a operação.

A inércia dos mecanismos de segurança em suspender movimentações atípicas afasta a culpa exclusiva da vítima. A instituição financeira falha no dever de vigilância e responde pela recomposição integral do saldo desfalcado de R$ 40 mil.

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Quais procedimentos a vítima deve adotar logo após o golpe?

A rapidez na comunicação do sinistro viabiliza o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Banco Central para bloqueio dos fundos na conta receptora do estelionatário.

Para fundamentar a ação de reparação de danos materiais e morais contra o banco, siga o protocolo probatório:

  • 🚨 Boletim de Ocorrência imediato: Registre BO detalhando os horários exatos e valores das transferências criminosas.
  • 📞 Protocolos de contestação: Anote os números de atendimento ao SAC e à ouvidoria solicitando o estorno administrativo.
  • 📄 Extratos de perfil histórico: Junte os 6 últimos extratos bancários demonstrando que as transações de R$ 40 mil fugiram totalmente ao padrão.

Quais as principais dúvidas sobre fraudes bancárias eletrônicas?

O ressarcimento de valores e a indenização por dano moral geram questionamentos rotineiros. Esclareça os principais pontos a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Tire dúvidas sobre fraudes em contas bancárias

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O banco é obrigado a devolver o dinheiro de golpe do Pix aplicado por terceiros? +

Sim, se as transações fugirem ao perfil do cliente e o banco não bloqueou preventivamente as operações atípicas conforme a Súmula 479 do STJ.

Cabe indenização por danos morais além da devolução do saldo roubado? +

Sim. A privação do patrimônio para subsistência e a angústia gerada pela negativa do banco ensejam danos morais fixados entre R$ 5 mil e R$ 15 mil.

A responsabilidade objetiva dos bancos garante a incolumidade do patrimônio dos correntistas contra invasões hackers. A Justiça veda a transferência do risco da segurança digital ao consumidor e assegura o ressarcimento integral dos valores subtraídos.