Economia
Irmão mora sozinho por 10 anos na casa herdada dos pais e os outros dois herdeiros decidem cobrar aluguel pelo uso exclusivo do imóvel, uma cobrança que a Justiça costuma reconhecer
Pelo Código Civil, a casa é de todos até a partilha, e o STJ já mandou herdeiro que ocupa sozinho o imóvel indenizar os irmãos pela parte deles
Quando os pais morrem e um dos filhos continua morando sozinho na casa da família, a herança vira motivo de conta entre os irmãos. Depois de dez anos de uso exclusivo, os outros dois herdeiros podem cobrar aluguel proporcional à parte de cada um. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reconhecido esse direito para evitar que um só irmão tire proveito de um bem que pertence a todos.
Por que o irmão que mora no imóvel herdado pode pagar aluguel?
Porque a casa não é só dele. Pelo artigo 1.784 do Código Civil, a herança passa aos herdeiros no momento da morte. O artigo 1.791 do Código Civil completa: até a partilha, o direito dos irmãos sobre o imóvel herdado é indivisível e segue as regras do condomínio.
Uma dessas regras está no artigo 1.319 do Código Civil: cada dono responde aos outros pelos frutos que tirou da coisa. Morar de graça numa casa que poderia render aluguel é um desses frutos. Com três irmãos em partes iguais, quem ocupa a casa pode dever a cada um dos outros um terço do aluguel de mercado.
Foi essa a lógica aplicada pela Quarta Turma em 2025. Na decisão divulgada pelo STJ, a herdeira que ocupava sozinha o imóvel pagaria uma indenização igual ao aluguel da cota da outra herdeira, compensada na partilha. O tribunal também decidiu que, nesse caso, ela não precisava pagar sozinha o IPTU, para não haver cobrança dupla.

A partir de quando a cobrança de aluguel passa a valer?
Em regra, a conta começa quando os outros herdeiros deixam claro que não aceitam mais o uso gratuito. Enquanto todos toleram a situação, a Justiça costuma entender que houve um empréstimo entre parentes, sem cobrança, mesmo com a herança ainda sem partilha.
Esse empréstimo termina com uma notificação judicial ou extrajudicial. Num julgamento da Quarta Turma do STJ de 2022, ficou registrado que, sem notificação válida, o valor passa a ser devido a partir da citação na ação de arbitramento de aluguéis. Por isso, o período anterior ao aviso formal tende a ficar fora da conta.
Quando os irmãos não chegam a um acordo sobre vender a casa herdada, o Código Civil prevê um caminho para resolver a divisão. A matéria abaixo mostra como isso funciona para quem está nessa posição.
Dez anos morando na casa herdada dão direito à usucapião?
Não automaticamente. O tempo de moradia, sozinho, não transforma o herdeiro em dono exclusivo, porque ele ocupa um imóvel herdado que também pertence aos irmãos.

Em setembro de 2026, a Quarta Turma negou a usucapião a uma filha e ao marido que moravam havia 29 anos num imóvel da herança da mãe dela. Segundo a notícia publicada pelo STJ sobre o AREsp 2.983.084, faltou provar posse como dono, e os outros herdeiros se opuseram. Para o tribunal, a usucapião entre herdeiros só cabe em casos excepcionais.
Como os irmãos podem resolver a herança sem briga na Justiça?
O caminho mais barato costuma ser o acordo. O irmão que quer ficar pode comprar a parte dos outros, ou todos combinam por escrito um aluguel, acertado na partilha do inventário. Se ninguém quiser ficar com a casa, o artigo 1.322 do Código Civil prevê a venda do bem e a divisão do dinheiro, com preferência para o condômino em condições iguais de oferta.
Antes de assinar qualquer papel, quem mora no Rio ou na Baixada pode procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança. Se essa é a realidade da sua família, sente com seus irmãos, junte os documentos do imóvel e busque orientação antes que a conversa vire processo.
A divisão entre irmãos também pesa quando um dos filhos recebeu um bem dos pais ainda em vida. A matéria abaixo explica como funciona esse acerto de contas.