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Economia

Nem no cartório, nem na partilha de bens: quando começa, de fato, uma herança

Aceitar herança sem verificar dívidas pode gerar prejuízo

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Nem no cartório, nem na partilha de bens: quando começa, de fato, uma herança
Herdeiros precisam agir antes mesmo da partilha dos bens

Quando uma pessoa falece, a maioria dos herdeiros acredita que o processo de herança começa na primeira visita ao cartório, na leitura do testamento ou no momento em que os bens são divididos entre os beneficiários. O direito sucessório, porém, estabelece um marco diferente: a abertura da sucessão ocorre exatamente no instante do falecimento, independentemente de qualquer trâmite formal que ainda esteja por vir.

Qual é o momento exato em que a herança começa juridicamente?

Do ponto de vista legal, a morte do titular é o fato que provoca a abertura automática da sucessão. A partir desse momento, nasce para os herdeiros o direito de aceitar ou renunciar à herança, mesmo que ainda não tenha sido realizado nenhum procedimento cartorário ou judicial. Esse detalhe é pouco conhecido, mas carrega consequências jurídicas e tributárias relevantes para todos os envolvidos no processo.

A data do falecimento é também o ponto de referência para o cálculo dos prazos legais relacionados ao imposto sobre herança, para determinar quem tem direito a herdar e para identificar qual era a composição do patrimônio no momento em que a sucessão se abriu. Por isso, especialistas em direito das sucessões recomendam conservar toda a documentação relacionada ao óbito e começar a reunir informações sobre a situação patrimonial do falecido o quanto antes.

Nem no cartório, nem na partilha de bens: quando começa, de fato, uma herança
Herdeiros precisam agir antes mesmo da partilha dos bens

Abrir a sucessão significa já ser dono dos bens?

Não. O fato de a herança se abrir automaticamente com o falecimento não significa que os herdeiros se tornem proprietários imediatos dos bens. Para que isso aconteça, é necessário completar os trâmites legais e formalizar a aceitação da herança. Entre a abertura da sucessão e a efetiva transferência da titularidade dos bens existe um processo que pode durar meses, dependendo da complexidade do espólio e da existência ou não de testamento.

Esse intervalo entre a morte e a conclusão do inventário é justamente o período em que os herdeiros precisam tomar decisões importantes, com atenção especial às obrigações que podem vir junto com os bens deixados pelo falecido.

O que analisar antes de aceitar uma herança?

Especialistas em direito sucessório são unânimes em alertar que aceitar uma herança sem investigar sua composição é um dos erros mais comuns entre herdeiros. No Brasil, a aceitação da herança implica assumir tanto o patrimônio ativo quanto as dívidas, empréstimos e obrigações financeiras que o falecido deixou pendentes. Um espólio com mais passivo do que ativo pode representar um prejuízo concreto para quem aceita sem verificar.

  • Solicitar certidões de débitos junto à Receita Federal, prefeitura e cartórios para verificar se existem dívidas fiscais em nome do falecido
  • Identificar contratos de financiamento, empréstimos bancários ou fianças que possam ser transferidos aos herdeiros
  • Verificar a existência de processos judiciais em andamento nos quais o falecido figurava como réu
  • Consultar extratos bancários e declarações de imposto de renda para ter um panorama completo do patrimônio líquido

O que é a aceitação de herança a benefício de inventário?

Quando há dúvida sobre a real situação econômica do espólio, o direito oferece uma alternativa que protege o patrimônio pessoal dos herdeiros: a aceitação a benefício de inventário. Por essa modalidade, as dívidas do falecido são pagas com os próprios bens da herança e não podem alcançar o patrimônio particular de quem herda. Essa proteção é especialmente relevante quando o herdeiro suspeita que as dívidas podem superar o valor dos bens deixados.

A decisão de aceitar, renunciar ou condicionar a aceitação da herança deve ser tomada com o suporte de um advogado especializado em direito das sucessões, que pode avaliar o conjunto do espólio e orientar sobre a alternativa mais segura para cada caso concreto.

Quais são os prazos que os herdeiros precisam observar?

A legislação brasileira estabelece prazos que começam a correr a partir da data do falecimento, e não da conclusão do inventário. O prazo para abertura do inventário, por exemplo, é de 60 dias a contar da morte. O descumprimento desse prazo gera multa sobre o imposto de transmissão causa mortis e doação, o ITCMD, que varia conforme o estado. Além disso, há prazos específicos para a entrega da declaração final de espólio à Receita Federal e para o recolhimento do imposto sobre a herança.

O que fazer logo após o falecimento de um familiar

Compreender que a herança começa no momento da morte, e não no cartório, muda a urgência com que os herdeiros devem agir. Reunir documentos como certidão de óbito, escrituras de imóveis, extratos bancários, declarações de imposto de renda e eventuais testamentos registrados é o primeiro passo prático, e deve ser dado nos dias imediatos ao falecimento, antes mesmo de qualquer reunião com o advogado ou o tabelião.

Quanto mais cedo os herdeiros tiverem um retrato fiel do patrimônio deixado, melhores serão as condições para decidir sobre a aceitação da herança, negociar a partilha entre si e cumprir as obrigações fiscais dentro dos prazos legais, evitando multas e complicações que tornam um processo já delicado ainda mais oneroso.