Pai morre deixando R$ 40 mil em bens e R$ 120 mil em dívidas, os credores cobram os filhos e eles descobrem que não precisam pagar um centavo além do que receberam de herança - Super Rádio Tupi
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Economia

Pai morre deixando R$ 40 mil em bens e R$ 120 mil em dívidas, os credores cobram os filhos e eles descobrem que não precisam pagar um centavo além do que receberam de herança

O artigo 1.792 limita a dívida do espólio ao valor dos bens deixados, e o inventário é o documento que prova esse limite diante do credor

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No caso apresentado, os credores só podem receber os R$ 40 mil da herança, sem cobrar dos filhos os R$ 80 mil restantes
No caso apresentado, os credores só podem receber os R$ 40 mil da herança, sem cobrar dos filhos os R$ 80 mil restantes - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O celular de Sandra vibrou pela terceira vez naquela manhã, enquanto ela trocava o soro de um paciente no hospital de Duque de Caxias onde trabalha como técnica de enfermagem há 18 anos. Aos 46 anos, ela tinha enterrado o pai fazia só três semanas. Do outro lado da linha, uma atendente educada repetia que a dívida de seu Antônio com uma financeira já passava de R$ 38 mil e que, agora, os filhos é que tinham de pagar.

Um aposentado que vivia no limite do cartão

Seu Antônio tinha 74 anos, era motorista de ônibus aposentado e morava sozinho numa casa alugada em Belford Roxo desde que ficou viúvo. Deixou um carro de 2015, avaliado em cerca de R$ 28 mil, e R$ 12 mil numa poupança, o que soma R$ 40 mil de herança. Nunca contou aos filhos que tinha passado a usar crédito para fechar o mês.

Foi Márcio, o irmão mais velho, de 51 anos, motorista de van escolar em Nova Iguaçu, quem achou as faturas numa gaveta da cozinha. Havia cartões de crédito estourados, um cheque especial no banco onde o pai recebia a aposentadoria e dois empréstimos pessoais com financeiras. A soma passava de R$ 120 mil, três vezes o valor de tudo o que ele deixou.

Por que os filhos quase pagaram uma conta que não era deles?

As ligações começaram poucos dias depois do enterro, quando Sandra avisou o banco do falecimento para tentar encerrar a conta. Uma financeira mandou mensagem dizendo que o nome dos herdeiros poderia ir para os cadastros de inadimplentes. Outra ofereceu 40% de desconto se os irmãos assinassem um acordo e começassem a pagar parcelas de R$ 1.200 já no mês seguinte.

Assustados, os dois chegaram a juntar dinheiro para a primeira parcela, e Márcio pensou em vender o carro do pai para abater parte das dívidas por conta própria. Quem segurou a decisão foi uma colega de plantão de Sandra, que tinha passado por algo parecido quando a mãe morreu. Ela explicou que a cobrança deveria ser feita contra o espólio, e não contra o bolso dos filhos.

As dívidas encontradas pelos filhos somavam R$ 120 mil, três vezes o patrimônio deixado pelo pai
As dívidas encontradas pelos filhos somavam R$ 120 mil, três vezes o patrimônio deixado pelo pai – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que o Código Civil diz sobre dívida do espólio

A regra está no artigo 1.792 do Código Civil (Lei 10.406/2002), no site do Planalto: o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Em linguagem simples, as dívidas de quem morreu são pagas com os bens que ele deixou, e não com o patrimônio de quem herda. O salário de Sandra e o de Márcio ficam fora dessa conta.

O artigo 1.997 completa a regra da sucessão hereditária: a herança responde pelas dívidas do falecido e, depois da partilha, cada herdeiro só responde na proporção do que recebeu. No caso da família, os credores podem buscar no máximo os R$ 40 mil do carro e da poupança. Os outros R$ 80 mil ficam sem pagamento, e esse prejuízo é de quem emprestou.

A Super Rádio Tupi já publicou um guia sobre o que acontece com empréstimos e financiamentos quando o titular morre, que complementa o caso da família.

O que dá para exigir na prática

O mesmo artigo 1.792 traz um detalhe importante: cabe ao herdeiro provar que a dívida passou do valor da herança, a não ser que exista um inventário mostrando quanto o falecido deixou. Por isso, o caminho mais seguro é abrir o inventário, mesmo quando o patrimônio é pequeno. Para responder aos credores, os irmãos passaram a reunir estes papéis:

  • certidão de óbito do pai e documentos de identidade dos filhos;
  • documento do carro e extrato da poupança na data da morte, que mostram o tamanho da herança;
  • faturas, contratos e mensagens de cobrança, com a data e o nome de quem ligou;
  • cópia do pedido de abertura do inventário, para apresentar a cada credor.

Na prática, os herdeiros podem exigir que o credor cobre dentro do inventário, e não com boletos em nome deles. Também podem recusar acordos que os transformem em devedores pessoais, porque quem assina a renegociação passa a dever em nome próprio. Vender o carro ou sacar a poupança antes da partilha atrapalha a prova de quanto existia no dia da morte.

Reunir os documentos dos bens e buscar orientação para abrir o inventário ajuda a comprovar o limite da herança
Reunir os documentos dos bens e buscar orientação para abrir o inventário ajuda a comprovar o limite da herança – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A quem recorrer quando a cobrança não para

Quem não pode pagar advogado pode procurar a Defensoria Pública, que orienta sobre o inventário e acompanha o caso em nome da família. Se a empresa continua cobrando depois de o herdeiro explicar a situação, há canais gratuitos para registrar a queixa. Estes foram os caminhos que Sandra anotou num papel preso na geladeira:

Como terminou a história de Sandra e Márcio

Com a ajuda da Defensoria, os irmãos abriram o inventário e passaram a responder a cada ligação com o mesmo recado: a dívida é do espólio e tem de ser cobrada no processo. As mensagens diminuíram, e uma das financeiras pediu para entrar no inventário e receber parte do valor do carro. O dinheiro da primeira parcela, que quase foi parar no acordo, continuou na conta de Sandra.

Para quem está na mesma situação, o primeiro passo é não pagar nada do próprio bolso nem assinar renegociação antes de saber quanto o falecido deixou. Depois, é hora de juntar os documentos dos bens e procurar a Defensoria ou um advogado para abrir o inventário. Os credores podem receber até o limite da herança, e a lei não permite que cobrem o restante dos filhos.

Sandra, Márcio e seu Antônio são personagens inventados para este texto. Já as cobranças que eles receberam se repetem em muitas famílias logo depois de um enterro, e a história foi montada a partir desses casos para mostrar onde o Código Civil coloca o limite.

Quando a herança é uma casa e um dos irmãos continua morando nela, a partilha pode virar outro tipo de conflito.