Economia
Homem cria perfil falso no Instagram para difamar ex-namorada, polícia rastreia endereço de IP e juiz o condena a pagar R$ 30 mil por dano moral
Rastreamento telemático via ordem judicial identifica dispositivo de agressor anônimo e fundamenta condenação por difamação e dano moral.O anonimato na internet não impede a responsabilização civil e criminal por crimes contra a honra. A polícia civil rastreou o endereço de IP de um perfil falso criado para difamar uma mulher e o juiz condenou o ex-namorado a pagar R$ 30.000,00 por danos morais, além de responder a processo criminal.
O Marco Civil da Internet permite identificar quem cria perfis anônimos?
O Artigo 10 da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) assegura a guarda de dados e registros de conexão para fins de investigação criminal. Provedores de aplicação como a Meta (Instagram) são obrigados por lei a manter os registros de acesso a aplicações pelo prazo de 6 meses.
Mediante ordem judicial de quebra de sigilo telemático, a plataforma forneceu os dados de data, hora e endereço de IP utilizados para criar e movimentar a conta falsa. Com essa informação, a operadora de internet indicou o endereço residencial exato do agressor.

Quais crimes e ilícitos civis foram cometidos na criação do perfil?
A conduta configurou os delitos de difamação (Artigo 139 do Código Penal) e injúria (Artigo 140 do Código Penal), com causa de aumento de pena de um terço por terem sido cometidos em rede social aberta (Artigo 141, § 2º).
Na esfera cível, o ato violou a honra subjetiva e objetiva da vítima, ensejando a aplicação dos Artigos 186 e 927 do Código Civil. O valor indenizatório de R$ 30.000,00 foi fixado para coibir a reincidência e compensar o sofrimento psíquico da mulher.
Para compreender os limites legais do uso de perfis digitais e as ferramentas de identificação, veja o comparativo no card a seguir:
Por que a ata notarial foi determinante no processo?
As postagens em redes sociais podem ser apagadas rapidamente pelos infratores para destruir provas. A vítima procurou um cartório e lavrou uma ata notarial com fé pública, registrando os links, comentários ofensivos e horários de publicação.
A perícia da polícia civil complementou a ata notarial comprovando que as postagens difamatórias partiram do mesmo roteador Wi-Fi instalado na residência do ex-namorado.
Como a vítima deve agir ao descobrir um perfil falso difamatório?
A preservação correta das provas digitais é a chave para o sucesso do rastreamento policial. A vítima não deve interagir nem bater boca no perfil antes de documentar o conteúdo.
Para resguardar seus direitos e garantir a identificação do agressor, siga os passos recomendados:
- 📸 Ata notarial ou certificação digital: Registre as imagens e links em cartório ou por ferramentas de prova com blockchain.
- 🚨 Boletim de ocorrência especializado: Registre queixa-crime na Delegacia de Repressão aos Crimes Cibernéticos.
- ⚖️ Ação judicial cautelar de exibição: Solicite em juízo que a rede social preserve e entregue os dados de IP e portas lógicas.
Quais as principais dúvidas jurídicas sobre perfis falsos e difamação?
O medo de impunidade e as dúvidas sobre a eficácia de redes privadas como VPNs geram debates rotineiros. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
A rede mundial de computadores não é território sem lei. Criar perfis fakes para atacar a honra de terceiros deixa rastros digitais que viabilizam condenações criminais e pesadas reparações cíveis.