Economia
Jovem criado por padrasto por 15 anos obtém aval da Justiça para incluir sobrenome de afeto na certidão sem perder o vínculo do pai biológico
A Justiça autoriza a inclusão do patronímico familiar do padrasto sem excluir a filiação biológica, consagrando o direito civil à multiparentalidade.
Laços afetivos construídos ao longo de anos de convivência familiar possuem o mesmo reconhecimento jurídico dos laços sanguíneos no Brasil. Um jovem criado durante 15 anos pelo padrasto obteve autorização judicial para acrescentar o sobrenome de afeto em sua certidão de nascimento, mantendo intacto o registro e o nome de seu pai biológico.
O que a Lei de Registros Públicos diz sobre a inclusão do sobrenome do padrasto?
A inclusão do patronímico familiar do padrasto ou madrasta é expressamente permitida pelo Artigo 57, § 8º, da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), com redação dada pela Lei nº 11.924/2009.
A legislação exige a demonstração de motivo relevante decorrente da convivência familiar prolongada. O procedimento não exige adoção formal nem o rompimento de vínculos registrais anteriores, tratando-se de um acréscimo legal de reconhecimento afetivo.

A inclusão do nome de afeto apaga o registro do pai biológico?
Não há exclusão do parentesco biológico pré-existente. A decisão judicial autoriza a inclusão do sobrenome sem alterar a filiação paterna original constante no livro de registro civil de pessoas naturais.
Trata-se da consolidação do conceito de pluriparentalidade ou multiparentalidade, amplamente aceito pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O indivíduo passa a carregar formalmente as duas heranças familiares em seus documentos civis.
👨👦 Concordância do Padrasto é Obrigatória
O enteado não pode incluir o sobrenome de forma unilateral. O padrasto deve manifestar anuência expressa por escrito perante o juiz ou cartório, confirmando a existência do vínculo socioafetivo familiar.
Quais provas atestam a convivência socioafetiva de 15 anos no processo?
Para obter a retificação do assento de nascimento, o interessado deve comprovar a notoriedade do tratamento como filho no meio social e comunitário.
O juiz da Vara de Registros Públicos avalia os seguintes elementos documentais para deferir o pedido:
- 📸 Fotos de infância e eventos familiares: Registros de aniversários, formaturas e viagens ao longo dos 15 anos de convivência.
- 🏥 Dependência em planos e escolas: Histórico de inclusão como dependente em planos de saúde ou mensalidades escolares pagas pelo padrasto.
- 👥 Declarações testemunhais: Relatos de vizinhos e parentes confirmando que o jovem sempre foi tratado publicamente como filho.
A inclusão do sobrenome gera direitos de herança sobre os bens do padrasto?
A simples inclusão do patronímico pelo Artigo 57 da Lei de Registros Públicos tem natureza primordialmente de identificação civil e afetiva, não gerando automaticamente direitos sucessórios patrimoniais imediatos.
Contudo, caso o jovem ingresse concomitantemente com ação de reconhecimento de paternidade socioafetiva, ele adquire direitos sucessórios integrais idênticos aos filhos biológicos, incluindo herança e pensão por morte.
O pai biológico pode barrar o processo se não concordar?
A legislação determina que o pai biológico seja ouvido no processo judicial para se manifestar. No entanto, a discordância imotivada do genitor não impede o deferimento da inclusão.
Se o filho for maior de 18 anos e restar provada a sólida relação com o padrasto, a vontade pessoal do indivíduo prevalece, como esclarecido a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça dúvidas sobre alteração de sobrenome e paternidade de afeto
Sim. Após a averbação da nova certidão no cartório, deve-se atualizar RG, CPF, carteira de motorista e diplomas profissionais.
A Lei 14.382/2022 ampliou atos extrajudiciais, mas a inclusão do nome de padrasto exige procedimento com parecer do Ministério Público.
O reconhecimento do afeto no registro civil valoriza as relações familiares construídas na prática do dia a dia. A Justiça assegura que o amor paterno de criação tenha o mesmo peso do sangue na identidade formal.