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Economia

Namorado empresta R$ 30 mil para salão da parceira que termina logo após, alega doação e áudios de WhatsApp obrigam a penhora dos bens da mulher

Justiça valida contrato verbal de mútuo registrado em mensagens e afasta alegação de doação por falta de documento formal assinado.

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Namorado empresta R$ 30 mil para salão da parceira que termina logo após, alega doação e áudios de WhatsApp obrigam a penhora dos bens da mulher
Validade jurídica de contrato verbal e cobrança de dívida entre ex-parceiros com registros de mensagens - Imagem ilustrativa

A promessa de pagamento em mensagens de voz possui plena validade jurídica no Direito Civil brasileiro. Um homem conseguiu a penhora de bens da ex-namorada após comprovar na Justiça, por meio de áudios de WhatsApp, que o valor de R$ 30 mil transferido para abrir um salão de beleza não era doação, mas empréstimo formal.

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📱 O empréstimo que virou processo

Ele financiou o negócio da companheira, ela terminou o namoro logo em seguida e alegou que o dinheiro foi um presente romântico.

O casal mantinha relacionamento estável há 2 anos quando o namorado transferiu as economias via Pix para a reforma do ponto comercial da mulher. Semanas após a inauguração do salão, ela terminou a relação e se recusou a devolver o dinheiro, alegando em juízo que se tratava de um presente financeiro de casal.

Contrato verbal de empréstimo entre namorados tem validade jurídica?

O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade das formas nos negócios jurídicos (Artigo 107 do Código Civil). Isso significa que um contrato de empréstimo de dinheiro (mútuo verbal) é plenamente válido, mesmo que não tenha sido lavrado em cartório.

Quem empresta precisa apenas comprovar que houve a entrega do dinheiro e a assunção da obrigação de devolver. O Artigo 586 do Código Civil estabelece que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Namorado empresta R$ 30 mil para salão da parceira que termina logo após, alega doação e áudios de WhatsApp obrigam a penhora dos bens da mulher
Validade jurídica de contrato verbal e cobrança de dívida entre ex-parceiros com registros de mensagens – Imagem ilustrativa

Por que a Justiça descartou a tese de doação financeira?

A alegação de doação para quantias expressivas exige solenidade obrigatória por escrito. Conforme o Artigo 541, parágrafo único, do Código Civil, a doação verbal só é válida se versar sobre bens móveis de pequeno valor pecuniário.

O juiz entendeu que o montante de R$ 30 mil extrapola qualquer parâmetro de modicidade econômica para um casal assalariado. Como a mulher não apresentou nenhum termo assinado de doação, incumbia a ela o ônus de afastar a dívida, o que não ocorreu durante a instrução processual.

Como os áudios e mensagens de WhatsApp foram aceitos como prova?

O autor juntou ao processo uma ata notarial lavrada em cartório e o laudo de extração das conversas digitais mantidas pelo casal no aplicativo. Nos áudios gravados, a mulher afirmava textualmente: “assim que o salão começar a faturar no fim do ano, eu te devolvo os 30 mil parcelados”.

O Código de Processo Civil (Artigo 369 e Artigo 422) admite mensagens eletrônicas e gravações de voz como meios probatórios idôneos. A ausência de contestação técnica sobre a autenticidade da voz da mulher consolidou a confissão expressa do débito perante o juízo cível.

Leia também: Cliente faz Pix de R$ 3.500 por engano, recebedor gasta todo o dinheiro recusando estorno e Justiça bloqueia contas para cobrar em dobro – Super Rádio Tupi

Como o credor conseguiu penhorar bens para garantir o pagamento?

Com o reconhecimento judicial do título executivo judicial, a devedora foi intimada a pagar o saldo devedor em 15 dias sob pena de multa de 10% (Artigo 523 do CPC). Diante da falta de quitação voluntária, a fase de cumprimento de sentença foi iniciada.

Para satisfazer o crédito sem depender de dinheiro em conta bancária, foram adotadas as seguintes medidas judiciais de constrição:

  • 🏦 Bloqueio no Sisbajud: Rastreio teimosinha com bloqueio de pequenos valores residuais nas contas da devedora.
  • 🚗 Penhora de veículo via Renajud: Inclusão de restrição judicial de circulação e transferência sobre o carro da mulher.
  • 💇 Penhora de maquinário: Mandado cumprido por oficial de justiça para avaliação e penhora de cadeiras e lavatórios do próprio salão de beleza.

Vale a pena entrar com ação para cobrar dinheiro emprestado a ex-parceiros?

Cobranças judiciais entre ex-cônjuges exigem lastro documental mínimo que comprove a transação e o compromisso de restituição. Confira os esclarecimentos práticos para evitar perdas financeiras a seguir.

📋 Perguntas Frequentes

Orientações sobre contratos verbais e cobranças eletrônicas

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Prints simples de conversa servem ou é obrigatório fazer ata notarial? +

Prints simples são aceitos como início de prova, mas a ata notarial em cartório confere fé pública e blinda o arquivo contra alegações de adulteração digital.

Qual é o prazo limite para cobrar uma dívida de contrato verbal? +

O prazo de prescrição para cobrar empréstimo comprovado por documentos é de 5 anos (**Artigo 206, § 5º, I, do Código Civil**), contados a partir da data combinada para o pagamento.

A utilização de meios digitais de prova permite resgatar valores repassados com base na confiança mútua. A Justiça assegura que empréstimos verbais entre parceiros sejam pagos integralmente com juros e correção, rechaçando enriquecimentos ilícitos.