Economia
Namorado empresta R$ 30 mil para salão da parceira que termina logo após, alega doação e áudios de WhatsApp obrigam a penhora dos bens da mulher
Justiça valida contrato verbal de mútuo registrado em mensagens e afasta alegação de doação por falta de documento formal assinado.
A promessa de pagamento em mensagens de voz possui plena validade jurídica no Direito Civil brasileiro. Um homem conseguiu a penhora de bens da ex-namorada após comprovar na Justiça, por meio de áudios de WhatsApp, que o valor de R$ 30 mil transferido para abrir um salão de beleza não era doação, mas empréstimo formal.
Ele financiou o negócio da companheira, ela terminou o namoro logo em seguida e alegou que o dinheiro foi um presente romântico.
O casal mantinha relacionamento estável há 2 anos quando o namorado transferiu as economias via Pix para a reforma do ponto comercial da mulher. Semanas após a inauguração do salão, ela terminou a relação e se recusou a devolver o dinheiro, alegando em juízo que se tratava de um presente financeiro de casal.
Contrato verbal de empréstimo entre namorados tem validade jurídica?
O ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da liberdade das formas nos negócios jurídicos (Artigo 107 do Código Civil). Isso significa que um contrato de empréstimo de dinheiro (mútuo verbal) é plenamente válido, mesmo que não tenha sido lavrado em cartório.
Quem empresta precisa apenas comprovar que houve a entrega do dinheiro e a assunção da obrigação de devolver. O Artigo 586 do Código Civil estabelece que o mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.

Por que a Justiça descartou a tese de doação financeira?
A alegação de doação para quantias expressivas exige solenidade obrigatória por escrito. Conforme o Artigo 541, parágrafo único, do Código Civil, a doação verbal só é válida se versar sobre bens móveis de pequeno valor pecuniário.
O juiz entendeu que o montante de R$ 30 mil extrapola qualquer parâmetro de modicidade econômica para um casal assalariado. Como a mulher não apresentou nenhum termo assinado de doação, incumbia a ela o ônus de afastar a dívida, o que não ocorreu durante a instrução processual.
Como os áudios e mensagens de WhatsApp foram aceitos como prova?
O autor juntou ao processo uma ata notarial lavrada em cartório e o laudo de extração das conversas digitais mantidas pelo casal no aplicativo. Nos áudios gravados, a mulher afirmava textualmente: “assim que o salão começar a faturar no fim do ano, eu te devolvo os 30 mil parcelados”.
O Código de Processo Civil (Artigo 369 e Artigo 422) admite mensagens eletrônicas e gravações de voz como meios probatórios idôneos. A ausência de contestação técnica sobre a autenticidade da voz da mulher consolidou a confissão expressa do débito perante o juízo cível.
Como o credor conseguiu penhorar bens para garantir o pagamento?
Com o reconhecimento judicial do título executivo judicial, a devedora foi intimada a pagar o saldo devedor em 15 dias sob pena de multa de 10% (Artigo 523 do CPC). Diante da falta de quitação voluntária, a fase de cumprimento de sentença foi iniciada.
Para satisfazer o crédito sem depender de dinheiro em conta bancária, foram adotadas as seguintes medidas judiciais de constrição:
- 🏦 Bloqueio no Sisbajud: Rastreio teimosinha com bloqueio de pequenos valores residuais nas contas da devedora.
- 🚗 Penhora de veículo via Renajud: Inclusão de restrição judicial de circulação e transferência sobre o carro da mulher.
- 💇 Penhora de maquinário: Mandado cumprido por oficial de justiça para avaliação e penhora de cadeiras e lavatórios do próprio salão de beleza.
Vale a pena entrar com ação para cobrar dinheiro emprestado a ex-parceiros?
Cobranças judiciais entre ex-cônjuges exigem lastro documental mínimo que comprove a transação e o compromisso de restituição. Confira os esclarecimentos práticos para evitar perdas financeiras a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Orientações sobre contratos verbais e cobranças eletrônicas
A utilização de meios digitais de prova permite resgatar valores repassados com base na confiança mútua. A Justiça assegura que empréstimos verbais entre parceiros sejam pagos integralmente com juros e correção, rechaçando enriquecimentos ilícitos.