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Política

Veto a projeto sobre venda de armas a agentes da Segurança Pública será votado nesta terça-feira

Este será o único veto a ser analisado pelos parlamentares na semana

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Foto: Divulgação

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Deputados da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) devem derrubar, nesta terça-feira (20/10), o veto ao projeto de lei 2.998/20, que permite ao governo do estado vender armas, por meio da alienação onerosa, para agentes da Segurança Pública.

A inclusão na pauta foi uma resposta do presidente, André Ceciliano (PT), ao pedido feito pelo deputado Bruno Dauaire (PSC) na sessão plenária da última terça-feira (13). Este será o único veto a ser analisado pelos parlamentares na semana. “O projeto é legítimo e nem gera custos, já que o próprio agente pagará pela própria arma. Vamos buscar a derrubada do veto por entender que a proposta é primordial para a segurança do policial fora de serviço”, afirmou Dauaire, um dos 23 autores da proposta.

O projeto de lei foi aprovado no dia 15 de setembro, e vetado pelo governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), no último dia 8, sob a justificativa da medida ser um “vício de iniciativa”, argumentando que se trata de uma iniciativa reservada ao Poder Executivo.

Segundo o texto, os agentes ganham a opção de comprar a arma que lhes foram fornecidas para uso em serviço. A norma contempla policiais civis e militares, bombeiros militares e agentes penitenciários e do Degase mesmo nas folgas e férias, e, ainda, quando levados à inatividade ou aposentadoria. “A sanção da lei é importante para garantir mais proteção aos policiais da ativa e aposentados, questão de justiça permitir o acesso ao armamento num valor justo ao que vão pagar”, defende o deputado Marcus Vinícius (PTB), coautor da proposta.

O valor da arma deverá ser o mesmo da compra por parte do estado, e o Poder Executivo deverá garantir o parcelamento da alienação, obedecendo o teto da margem de consignação a que faz jus o servidor, descontados mensalmente em seu contracheque.  Os servidores serão proibidos de revender as armas por cinco anos após a data do registro em seu nome. Caso os deputados derrubem o veto, a lei será promulgada pelo presidente André Ceciliano (PT), e publicadas no Diário Oficial do Legislativo.

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